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Reforma Tributária: o impacto real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora


21/10/2025
Brasil
Jornal Contábil

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.

Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/

 

1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C

O problema

Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.

Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.

Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.

 

Onde agir com urgência

  • Rever preços imediatamente
    Simule o impacto da nova alíquota, revise propostas e avalie o repasse ao cliente. Precificar sem considerar o novo cenário pode inviabilizar contratos e comprometer o caixa.
  • Criar reserva de caixa já
    Com o split payment (previsto para 2027), o imposto será retido automaticamente no pagamento, reduzindo a flexibilidade do fluxo de caixa. Será essencial manter capital de giro para sustentar a operação.
  • Redesenhar pacotes de serviços
    Empresas que concentram serviços (buffet, estrutura, som, decoração) em um mesmo CNPJ poderão otimizar créditos e reduzir a carga efetiva. Já quem apenas organiza ou intermedia tende a pagar o imposto cheio sobre toda a operação.
  • Chamar o contador para o jogo
    A forma de faturar, contratar e emitir notas fiscais terá impacto direto na carga tributária. Ter ao lado um contador consultivo e atualizado sobre a nova legislação é essencial para simular cenários e desenhar o modelo mais eficiente.

 

2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G

O cenário

Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:

  • Espetáculos teatrais, circenses e de dança
  • Shows musicais
  • Desfiles carnavalescos ou folclóricos
  • Congressos, conferências e simpósios
  • Feiras de negócios
  • Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias

Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.
Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.

 

Onde atuar estrategicamente

  • Reavaliar o posicionamento dos eventos
    Alguns projetos podem ser classificados como educacionais, técnicos ou culturais, garantindo o benefício dos 60%. Isso precisa ser avaliado com apoio contábil e jurídico.
  • Organizar contratos e notas fiscais
    Para que o cliente aproveite créditos, a documentação precisa estar correta e coerente com o contrato. Notas com erros ou divergências podem gerar perda de crédito e insegurança jurídica.
  • Mostrar que sua empresa é confiável
    Com o novo modelo, apenas fornecedores sérios e regulares serão contratados. Estar em dia com as obrigações fiscais será um diferencial competitivo.
  • Preparar os sistemas para o split payment.
    O imposto será retido automaticamente no pagamento. Seus sistemas de emissão de notas e controle financeiro precisam estar prontos para isso.
  • Trabalhar com um contador especializado no setor
    O contador será peça-chave para precificar corretamente, definir pacotes e evitar perdas tributárias.

 

Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)

De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:

  • Eventos sociais (casamentos, festas)
  • Buffet e catering
  • Segurança privada e brigadistas
  • Limpeza e manutenção
  • Aluguel de móveis e decoração
  • Transporte executivo não coletivo
  • Publicidade, marketing e mídia paga
  • Recepcionistas, staff e apoio operacional

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