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Reforma Tributária: o que o contador precisa saber sobre IBS, CBS, IVA Dual e Imposto Seletivo


25/09/2026
Brasil
Jornal Contábil

A regulamentação da Reforma Tributária avança de forma definitiva e exige que os profissionais de contabilidade dominem o funcionamento técnico do modelo de IVA Dual. 

A substituição progressiva do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) encerra o modelo tradicional de cumulatividade e introduz dinâmicas inéditas de tomada de crédito, tributação no destino e split payment.

Para responder às dúvidas crescentes dos empresários, os escritórios precisam compreender em detalhes a mecânica operacional dos tributos. Além de antecipar o impacto dessas transformações na precificação, na gestão do fluxo de caixa e no planejamento fiscal.

Vejamos mais detalhes a seguir.

Funcionamento do IVA Dual na prática

O sistema brasileiro adotará o IVA Dual, dividindo a gestão tributária entre o governo federal e os entes subnacionais. A CBS abrange os antigos tributos federais (PIS, Cofins e IPI), sob competência da Receita Federal. Já o IBS unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sob a coordenação do Comitê Gestor do IBS.

A principal mudança técnica reside na unificação das regras de apuração. Ambos os impostos compartilham o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e o mesmo sistema de créditos. O princípio do destino rege a arrecadação: o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido. Assim, eliminando a antiga guerra fiscal baseada em incentivos estaduais na origem.

Split Payment

Diferente do regime anterior, no qual o crédito dependia de conceitos complexos de insumos operacionais, a nova regra adota a não cumulatividade plena (modelo financeiro). Isso significa que todo imposto suportado na aquisição de bens ou serviços para a atividade empresarial gera direito a crédito, desde que a operação anterior tenha sido tributada.

Contudo, o ponto crítico que exige atenção contábil é o mecanismo do Split Payment. Por meio desse sistema eletrônico, no momento em que o comprador efetua o pagamento da fatura ou da nota fiscal via banco, a parcela referente ao IBS e à CBS é retida e recolhida automaticamente aos cofres públicos. O fornecedor recebe em sua conta bancária apenas o valor líquido da operação.

Essa automação reduz drasticamente a sonegação. Todavia, altera profundamente a gestão de caixa dos clientes, já que o aproveitamento dos créditos depende da confirmação do recolhimento do tributo na etapa anterior.

Imposto Seletivo e o impacto nas cadeias produtivas

O Imposto Seletivo (IS), também previsto na reformulação constitucional, possui caráter extrafiscal e incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e recursos minerais).

O contador deve alertar seus clientes para o fato de que o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS em etapas subsequentes e não gera direito a crédito acumulável para a cadeia produtiva posterior. Por essa razão, produtos sujeitos ao Imposto Seletivo sofrerão um encarecimento acumulado que precisa ser calculado com exatidão nos modelos de precificação.

Dilema do Simples Nacional

Um dos maiores desafios técnicos enfrentados pelos contadores diz respeito ao posicionamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. A legislação permite que os pequenos negócios permaneçam no regime unificado tradicional ou optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples).

A decisão exige simulações detalhadas:

  1. Permanece no Simples Nacional: A empresa continua pagando a alíquota única simplificada. Mas transfere ao seu cliente comercial apenas um crédito presumido equivalente à parcela de IBS/CBS embutida na sua guia do Simples. Isso pode tornar o pequeno fornecedor menos competitivo ao vender para grandes empresas que buscam crédito integral.
  2. Opção pelo recolhimento regular do IBS/CBS: A empresa passa a apurar os novos impostos pelo sistema de débito e crédito integral. Aproveitando créditos de seus fornecedores e gerando créditos integrais aos seus compradores. O restante dos tributos (como IRPJ, CSLL e CPP) continua recolhido no Simples.

A análise contábil precisa avaliar o perfil dos clientes da empresa: se o foco for a venda diretamente ao consumidor final (B2C), a manutenção do Simples costuma ser vantajosa. Se o foco for o mercado corporativo (B2B), a migração parcial para a apuração regular de IBS/CBS pode ser a chave para manter a empresa competitiva.

Plano de ação para os escritórios contábeis

A transição não ocorrerá de um dia para o outro. O cronograma oficial prevê anos de convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo. Diante dessa transição gradual, os escritórios de contabilidade precisam implementar um plano de ação imediato para estruturar o atendimento aos seus clientes. 

Dessa forma, essa jornada começa pelo mapeamento detalhado da cadeia de suprimentos. Analisando o regime tributário dos fornecedores para prever a liquidez real dos créditos gerados. 

Em paralelo, a adequação tecnológica exige a atualização imediata dos sistemas de gestão (ERP) e a parametrização fiscal adequada para calcular com precisão a alíquota cobrada no destino e operacionalizar o mecanismo do Split Payment. 

Por fim, os profissionais devem orientar a revisão completa da política de preços, recalculando a formação do valor de venda a partir da exclusão dos impostos em cascata e avaliando o impacto direto das novas alíquotas do IBS e da CBS no fluxo de caixa empresarial. 

Por fim, com essas ações estratégicas, o contador deixa de atuar como mero cumpridor de obrigações acessórias e consolida-se definitivamente como o consultor essencial para orientar o redesenho dos negócios sob a nova arquitetura fiscal do país. 


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