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Reforma tributária impõe automação financeira para bares e restaurantes, aponta tributarista


14/07/2025
Brasil
Contábeis

As mudanças trazidas pela reforma tributária vão exigir das empresas a automação de fluxos e processos contábeis, fiscais e financeiros. Para algumas atividades, essa demanda se torna ainda mais latente. É o caso do food service. Pelas especificidades que incidem sobre esse setor, bares e restaurantes devem deixar de vez a era das planilhas e operações manuais, para a incorporação de sistemas completos e robustos.

A constatação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, manifestada em recente palestra promovida pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-PR). Realizado em Curitiba no final de abril, o evento envolveu representantes da área de inovação tecnológica no estado, entre eles da ACOM Sistemas, especializada em atender o setor do food service.

Instrumentos criados pela reforma, como o "split payment" (pagamento fracionado) e o da geração de créditos tributários, exigem acompanhamento minucioso do fluxo de caixa. Há, ainda, variações de alíquotas conforme o produto – e o food service é caracterizado justamente pela ampla gama de itens que comercializa ou utiliza na composição de seus cardápios. Gorjetas e taxas de entrega, inerentes ao setor, ficam de fora dos cálculos de tributação.

 

O "split payment", explica o especialista, é um sistema tecnológico a ser criado pelo governo federal em que os tributos são segregados no momento do pagamento, indo diretamente para o Fisco sem passar pela conta da empresa. Assim, elimina guias de impostos e postergações de recolhimento dos tributos. Na prática, diz Ribeiro, o pagamento do tributo será direto e diário.

“Com isso, ferramentas de Invoice-to-Pay e simuladores de fluxo de caixa integrados ao 'split' precisarão ser adotadas pelas empresas”, sublinha.

A simplificação, principal mote da reforma tributária, será, desse modo, relativa. E, para lidar com as novas regras, sobretudo no período de transição que vai de 2026 a 2033 (quando o atual modelo será concomitante ao instituído pela reforma), só mesmo a incorporação de recursos tecnológicos para garantir a precisão e a assertividade.

O novo cenário terá de ser compreendido pelas soluções tecnológicas de gestão aplicadas no food service. Empresas fornecedoras dessas soluções estão atentas a essas adequações. Caso da ACOM Sistemas, de Curitiba, cujas ferramentas são especializadas na atividade econômica de bares, restaurantes e similares.

O CEO da ACOM, Carlos Drechmer, explica que, além da gorjeta e das taxas de entrega, outros itens que fazem parte do food service estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma. É o caso dos alimentos da cesta básica, insumos para refeições servidas por restaurantes e bares, como arroz, feijão, massas, ovos, óleo de soja, café, açúcar, leite, manteiga, entre outros itens, também é celebrado.

Outros alimentos terão alíquota reduzida. Incluem-se nesse grupo carnes e peixes (com algumas exceções), mel, sucos, e tantos outros. Em contrapartida, há itens impactados pelo Imposto Seletivo (sobre taxação, instituído pela reforma) que fazem parte dos produtos utilizados ou vendidos por bares e restaurantes, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

O time da ACOM passou os últimos dois anos acompanhando de perto o desenrolar da reforma tributária, a fim de averiguar os impactos no food service e aprimorar as soluções que oferece, com vistas a contemplar as mudanças estabelecidas, informa Drechmer.

“Os sistemas de gestão especializados em food service serão decisivos para que o empresário do setor dimensione custos, precificação e margens de forma mais precisa e eficiente,” considera o CEO.

“Não só adequados às modificações das regras, mas principalmente adequados à coexistência das novas com as atuais, nos próximos anos,” frisa.

Drechmer alerta ainda para os impactos aos negócios de menor porte. Para estes, os desafios são ainda maiores.

“Sem sistemas de gestão especializados, os riscos de efeitos negativos aumentam significativamente”, adverte. O CEO ressalta que a reforma tributária não mexe com o regime tributário Simples Nacional, opção de enquadramento de pequenos e médios restaurantes. Entretanto, como integrantes de uma cadeia produtiva que envolve grandes empresas (como grandes fornecedores), pode haver reflexos indiretos – na relação de compra e venda com esses fornecedores, por exemplo.

“Então, é preciso se preparar também.”

Para além da necessidade de automação de fluxos contábeis, fiscais e financeiros, a reforma tributária traz outros impactos. Lucas Ribeiro, tributarista da ROIT, cita, entre os principais, a necessidade de renegociação de contratos entre empresas, fornecedores e prestadores de serviços; aumento dos preços de compra e de venda; tendência de migração de regime tributário, do lucro presumido para o lucro real; aumento dos custos da folha de pagamento, dentre outros.


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