Utilitários Contábeis

Reforma tributária pode aumentar custo de produtos e serviços ao consumidor final


15/10/2025
Brasil
Contábeis

A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25, marca o início de uma nova estrutura fiscal no Brasil. Para as empresas, o desafio vai além da compreensão dos conceitos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): é necessário adequar desde já seus sistemas e processos à nova lógica de cálculo para evitar riscos jurídicos e inconsistências fiscais.

A legislação determina que ICMS e ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Embora pareça uma regra simples, essa disposição tem efeitos significativos na formação de preços e na apuração tributária.

 

Base de cálculo e ordem de aplicação

Com a nova estrutura, IBS e CBS serão tributos “por fora”, ou seja, calculados sobre valores que não incluem outros tributos. A sequência correta de cálculo passa a ser: primeiro, a aplicação do ICMS ou do ISS, conforme o tipo de operação; em seguida, a incidência do IBS e da CBS sobre um valor que não contenha os tributos anteriores.

 

Qualquer tentativa de inverter essa lógica — ou de incluir IBS e CBS na base dos tributos atuais — não encontra respaldo legal e pode comprometer a coerência do modelo de transição.

Esse cuidado busca evitar a repetição de disputas históricas, como a que envolveu o ICMS na própria base de cálculo, questão que gerou décadas de contenciosos até ser resolvida pela Emenda Constitucional nº 33/2001. A intenção do novo sistema é justamente impedir a sobreposição de tributos e reduzir a litigiosidade.

 

PLP nº 16/2025 reforça segurança jurídica

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 tem como objetivo reforçar a clareza da norma. O texto veda expressamente a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI durante o período de transição.

A proposta busca eliminar brechas interpretativas e garantir segurança jurídica às empresas, evitando novas disputas sobre o chamado “imposto sobre imposto”. O projeto ainda consolida o princípio da neutralidade tributária, que orienta a reforma desde a Emenda Constitucional nº 132/2023.

 

Neutralidade e riscos de distorção econômica

Do ponto de vista econômico, permitir a sobreposição de bases tributárias poderia gerar aumento artificial da carga tributária, sem contrapartida de valor agregado. Esse efeito romperia com o princípio da neutralidade, essencial em modelos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotados internacionalmente.

Com o acúmulo de tributos em diferentes etapas da cadeia, haveria impacto direto nos preços finais e perda de competitividade, especialmente em setores de margens reduzidas, como o varejo.

Por esse motivo, especialistas defendem a manutenção da separação clara entre as bases de incidência, preservando a transparência e evitando repasses indevidos ao consumidor.

 

ISS e ICMS: diferentes desafios na transição

No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), a interpretação tende a ser mais simples. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, e como IBS e CBS são apurados “por fora”, ou seja, não estão embutidos no valor do serviço, não há razão para incluí-los na base do imposto municipal.

Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) envolve uma discussão mais complexa. Durante a tramitação da reforma, tanto a Câmara quanto o Senado haviam aprovado a exclusão de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS e do ISS, mas o trecho foi suprimido pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro de 2023, após retorno da proposta do Senado.

Essa exclusão gerou dúvidas quanto à intenção do legislador. Alguns especialistas avaliam que a ausência do dispositivo pode indicar uma abertura para permitir a inclusão dos novos tributos na base dos antigos, o que, na prática, representaria um retrocesso em relação à neutralidade fiscal buscada pela reforma.

 

Debate sobre segurança jurídica e interpretação normativa

Enquanto o PLP nº 16/2025 tramita no Congresso, cresce o debate sobre os efeitos da supressão desse trecho. A dúvida central é se, ao retirar a proibição explícita, o Parlamento teria deixado margem para incidência cruzada entre os tributos antigos e os novos durante o período de coexistência dos sistemas.

Parte dos especialistas entende que somente uma previsão expressa em lei complementar ou na Constituição poderia afastar a inclusão de IBS e CBS da base do ICMS. Essa linha de raciocínio se apoia na tradição do sistema brasileiro, em que exceções precisam estar claramente descritas na norma.

Outra corrente, contudo, argumenta que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC nº 214/25 já são suficientes para estabelecer que IBS e CBS não integram o valor da operação — e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, mesmo sem menção explícita.

Essa interpretação preserva a coerência sistêmica e a neutralidade tributária, princípios que orientam a transição ao novo modelo de tributação do consumo.

 

Desafios operacionais para as empresas

A discussão não se limita ao campo jurídico. Em 2025, as empresas já começam a ajustar seus sistemas de faturamento, ERPs e notas fiscais eletrônicas para atender às novas exigências.

A parametrização correta das bases de cálculo será essencial para evitar autuações, divergências contábeis e passivos tributários. Pequenos erros na ordem de aplicação dos tributos podem gerar distorções no preço final e inconsistências nas obrigações acessórias, impactando diretamente a gestão fiscal e o fluxo de caixa.

Nesse contexto, especialistas recomendam que os contribuintes acompanhem de perto a tramitação do PLP nº 16/2025 e eventuais regulamentações complementares que definam as diretrizes operacionais do IBS e da CBS.

 

Caminho para uma transição estável

A reforma tributária foi concebida com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir litígios e aumentar a previsibilidade. Para que esse propósito se concretize, é fundamental que a transição seja conduzida com clareza normativa e coerência operacional.

 

Evitar a sobreposição de bases tributárias é condição essencial para que o novo modelo não repita os problemas do sistema atual. A manutenção da separação entre os tributos representa um passo determinante para a modernização do regime fiscal brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais de tributação do consumo.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato