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Resolução dispõe sobre o DTE-SN e parcelamento de débitos relativos ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 127/2016, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as determinações da Resolução, a norma disciplina que: "Os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção VI do Capítulo II, Título I desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)."
Anteriormente, o parcelamento abrangia tão somente os débitos dos períodos de 2007 e 2008 (Art. 130-A, Resolução CGSN nº 94/2011).
A norma também prevê que ao se optar pelo regime do Simples Nacional há obrigatoriamente a aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
O DTE-SN entrará em vigor em 15/6/2016, sendo que as comunicações feitas por ele terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.
De acordo com a Resolução "o DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime."
Para ler a resolução completa, acesse:
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