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Resolução do CSJT fixa prazo para juízes trabalhistas pronunciarem sentenças
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através da Resolução nº 177/2016, definiu regras específicas e prazo nacional para que os juízes trabalhistas se pronunciarem em sentenças.
De acordo com a Resolução o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença, contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Caso o prazo não seja cumprido, o magistrado perde o direito à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15.
Para visualizar a norma completa, acesse:
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