Utilitários Contábeis
Resolução prorroga obrigatoriedade de utilização do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/08) a Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Em linhas gerais, a norma traz novo prazo do e-Social.
Nos termos da Resolução, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
a) em 1º/01/2018 - para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
b) em 1º/07/2018 - para os demais empregadores e contribuintes.
Ressalta-se, ainda, que fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571