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Resolução trata do cancelamento de inscrição de MEI inadimplente
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (03/05/2016) a Resolução nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.
De acordo com a Resolução será cancelada a inscrição do MEI que estiver:
"I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,
II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento."
Segundo a norma, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
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