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Ressarcimento de créditos de PIS e Cofins passa por mudança
O Ministério da Fazenda divulgou semana passada as Portarias nº 392/2016 e nº 393/2016, que alteraram a Portaria MF nº 348/2010, que, por sua vez, institui procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.
A mudança ocorreu no âmbito dos requisitos de regularidade fiscal que devem ser cumpridos pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores. Assim, a Portaria MF nº 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014, enquanto que a Portaria MF nº 393/2016 incluiu o § 7º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2010, para assim dispor:
"Considera-se cumprida a exigência do disposto no inciso I do caput com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND emitida em até 60 (sessenta) dias antes da data do pagamento."
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