Utilitários Contábeis

RESTITUIÇÃO DO IR - IR 2023: confira 7 dicas para aumentar a restituição


03/04/2023
Brasil
Contábeis

A declaração do Imposto de Renda (IR) gera dúvidas em muitos contribuintes, assim como nas etapas seguintes, sendo a restituição uma delas.

A restituição do IR é muito almejada pelos brasileiros, já que é uma boa oportunidade para conseguir um dinheiro a mais na conta e “inverter” o jogo com a Receita Federal.

O preenchimento correto da declaração do IR abre caminho para o contribuinte reaver determinados gastos, principalmente aqueles ligados à saúde, educação e previdência.

Documentos importantes como notas fiscais, recibos e comprovantes bancários ajudam o contribuinte a aumentar a restituição e também fugir da malha fina.

Por isso, entenda como aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda e quais são os gastos que entram na categoria de despesas dedutíveis.

Como aumentar a restituição do IR?

A primeira informação que o contribuinte deve ter em mente é o fato de que cada categoria de gastos possui regras distintas para a dedução.

Por isso, se o contribuinte deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, é válido lembrar de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais:

1) Declarar gastos com dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição, desde que não ultrapassem o limite de dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 durante 2021.

2) Declarar gastos com saúde

Os gastos com saúde também são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até cinco anos para casos de inspeção específica do órgão.

Entram na conta gastos com atendimentos médicos, consultas com psiquiatras e/ou psicólogos, dentistas etc. É importante lembrar, entretanto, de ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.

3) Declarar gastos com educação

Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente, além de, claro, o próprio declarante. 

Caso o contribuinte faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.

As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco. 

4) Declarar gastos com pensão alimentícia

Tem gastos com pensão alimentícia mensalmente? Se o caso for determinado pela Justiça ou mesmo homologado em comum acordo com o filho ou ex-cônjuge, a conta pode ser deduzida do Imposto de Renda, gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o contribuinte deve declarar o recebedor como “alimentando” .

Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais. 

5) Declarar gastos com previdência privada PGBL

As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.

Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até  R$ 6 mil com a previdência privada.

6) Declarar doações

Contribui ativamente com alguma instituição ou fundos atrelados ao governo? Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração. 

A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.

7) Declarar despesas ligadas à sua atividade profissional (para profissionais autônomos e MEIs)

Os profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) também têm direito à restituição do Imposto de Renda. Nesse caso, entram na conta gastos com luz, telefone e até o aluguel do escritório.

O MEI é beneficiado, já que o prazo para recebimento da restituição é mais curto quando comparado às outras categorias profissionais. Se o contribuinte se enquadra como microempreendedor, saiba que é possível receber a restituição em até 60 dias após enviada a declaração. O pedido, inclusive, pode ser feito pelo portal do Simples Nacional.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato