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Utilitários Contábeis

Revisão da vida toda: valores pagos até abril não precisarão ser devolvidos pelos beneficiários


14/04/2025
Brasil
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira (10), que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam valores decorrentes da chamada "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os recursos. A decisão foi unânime e considerou a necessidade de preservar a segurança jurídica dos segurados que já haviam obtido decisão judicial favorável com base em jurisprudência anterior da Corte.

A medida foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O recurso apontava contradições e omissões na decisão do STF que, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 em março deste ano, invalidou o entendimento anterior favorável à tese da revisão da vida toda.

 

O que é a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda foi reconhecida pelo STF em 2022, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102). Ela permitia que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios com a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994 — data de início do Plano Real — caso esse método fosse mais vantajoso.

 

Na prática, isso possibilitava que segurados com longos períodos de contribuição anteriores a 1994 — muitas vezes com salários mais altos — tivessem aposentadorias maiores. O entendimento anterior beneficiou milhares de aposentados, muitos dos quais ingressaram com ações judiciais pleiteando a reanálise de seus benefícios.

 

Mudança de posicionamento em 2024

Em março de 2024, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, o STF revisou sua posição. A Corte entendeu que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que considera apenas as contribuições a partir de julho de 1994 para o cálculo do benefício, deve ser aplicada de forma obrigatória. Com isso, foi afastada a possibilidade de o segurado escolher o cálculo mais benéfico.

Na ocasião, o Tribunal também rejeitou pedidos para limitar os efeitos da decisão apenas a processos iniciados após a mudança de entendimento. A decisão afetou diretamente milhares de aposentados que ainda aguardavam julgamento definitivo de suas ações judiciais baseadas na tese da revisão da vida toda.

 

Embargos e modulação dos efeitos

 

Diante da repercussão da decisão e das dúvidas jurídicas geradas, a CNTM apresentou embargos de declaração na ADI 2111. O objetivo era esclarecer omissões e ambiguidade no julgamento, além de evitar que a nova interpretação retroagisse para prejudicar segurados que já haviam obtido decisões favoráveis ou recebido os valores.

Durante a sessão de 10 de abril, o relator, ministro Nunes Marques, acolheu proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Pela nova decisão, ficam protegidos os segurados que:

  • já haviam recebido os valores com base em decisão judicial definitiva até 5 de abril de 2024;
  • tinham ações judiciais em curso com base no entendimento anterior da Corte até essa mesma data.

“Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, afirmou Toffoli ao justificar a modulação dos efeitos.

 

Isenção de custas judiciais

Outro ponto importante da decisão do STF foi a determinação de que, excepcionalmente neste caso, os autores de ações judiciais pendentes de julgamento até 5 de abril de 2024 não precisarão arcar com honorários advocatícios ou custas processuais. A medida busca evitar penalizações aos segurados que buscaram seus direitos com base em jurisprudência até então válida.

Essa decisão representa um alívio para os aposentados que já haviam recebido valores ou estavam com processos em tramitação, pois impede prejuízos financeiros decorrentes da mudança de entendimento da Corte.

 

Impacto para a contabilidade e o planejamento previdenciário

A decisão do STF tem impacto direto sobre o trabalho de contadores, advogados previdenciaristas e consultores que atuam com planejamento previdenciário. A modulação protege segurados que já haviam recebido valores ou estavam com ações em andamento, mas impede novas ações com base na tese da revisão da vida toda.

Para os profissionais da área contábil, é essencial compreender os limites temporais definidos pelo STF para orientar corretamente seus clientes, especialmente aqueles que pretendem revisar benefícios previdenciários ou já ingressaram com ações.

Além disso, o julgamento reforça a importância de acompanhar a jurisprudência do STF em temas de grande impacto social e financeiro, sobretudo quando envolvem benefícios previdenciários, regras de transição e segurança jurídica.


Histórico da tese da revisão da vida toda

  • 2019: STJ reconhece o direito à revisão em julgamento favorável aos aposentados.
  • 2022: STF valida a tese no RE 1276977 (Tema 1102), com repercussão geral.
  • Março de 2024: STF julga as ADIs 2110 e 2111 e invalida a aplicação da tese.
  • Abril de 2024: STF modula os efeitos da decisão para proteger segurados que já haviam sido beneficiados pela tese.

 

Orientações práticas para profissionais e segurados

Diante da decisão, os profissionais contábeis devem:

  1. Verificar se seus clientes já haviam recebido valores ou ingressado com ações antes de 5 de abril de 2024.
  2. Esclarecer que novos pedidos com base na revisão da vida toda não têm mais respaldo legal.
  3. Acompanhar futuras decisões do STF e do STJ que possam gerar novas teses revisionais.

Já os segurados devem buscar orientação especializada para entender se estão amparados pela modulação dos efeitos ou se há outras formas de revisão viáveis no seu caso.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de modular os efeitos da exclusão da tese da revisão da vida toda representa um importante marco jurídico ao preservar a segurança jurídica dos segurados do INSS. Com isso, quem já havia recebido valores até 5 de abril de 2024 ou possuía ação em andamento não será prejudicado.

 

Para os profissionais da contabilidade, a decisão reforça a necessidade de constante atualização quanto às mudanças legais e jurisprudenciais que afetam o planejamento previdenciário e a orientação aos clientes.


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