Utilitários Contábeis
Revista impessoal e genérica não gera danos morais à funcionário
Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista, alegando ter sofrido constrangimento e humilhação em revista realizada pela empregadora, pleiteando, por conseguinte, indenização por danos morais.
Contudo, após análise probatória, o magistrado da 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte não vislumbrou qualquer abuso no procedimento adotado pela reclamada, indeferido o pedido de indenização.
Inconformado, o reclamante recorreu ao TRT da 3ª Região, mas o Tribunal manteve a decisão de primeira instância.
De acordo com o acórdão "Pelo que se infere dos depoimentos pessoal do reclamante e das três testemunhas ouvidas, a revista pessoal era realizada de forma impessoal e genérica, ou seja, diariamente e em todos os empregados da ré, sem distinção. A revista também era realizada no início ou final da jornada, de modo a não atrapalhar as atividades laborais dos empregados, nem constrangê-los diante dos demais colegas."
Processo relacionado: 0010966-24.2015.5.03.0184.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571