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Saiba como registrar uma Cooperativa


07/04/2015
Brasil
Sescon RJ

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

Para constituição de uma cooperativa singular é requerido o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário de 20 (vinte) associados para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II do art. 1.094 do CC), levando em conta a necessidade de renovação.

No caso das cooperativas de trabalho, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados. (art. 6º da Lei nº 12.690/12).

A ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes (art. 35 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996).

As vias do documento deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser impressas nas cores preta ou azul, obedecendo aos padrões técnicos, de legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização. As cópias de documentos que constituem atos levados a arquivamento, devem ser autenticadas.

A ata da assembleia deve indicar (art. 15 da Lei nº 5.764/71):

a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;

b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;

c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;

d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, quando existir capital, forma e prazo de integralização;

e) aprovação do estatuto social;

f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;

g) nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e

h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas. A referida assinatura poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade.


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