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SAIBA MAIS - 6 direitos que todo mundo que está devendo alguém tem e não sabe


31/08/2022
Brasil
Portal 6

Sem saber dos direitos que os resguardam, diversos brasileiros que estão devendo alguém sofrem diariamente por conta da dívida.

No Brasil a situação se tornou tão crítica que cerca de 67,6 milhões de brasileiros inadimplentes foram registrados em julho, maior taxa desde 2016, quando se iniciou  a série histórica do Serasa Experian.

Todavia, essa circunstância se deve principalmente a realidade econômica do país, em que diversos brasileiros precisam pegar créditos para conseguirem se manter.

A obrigação que a pessoa que está devendo possui de quitar a dívida é sempre apontada por todos, mas, poucos falam sobre os direitos da mesma.

Por isso, separamos alguns desses para que você saiba quais são as suas garantias diante de tal situação.

6 direitos que todo mundo que está devendo alguém tem e não sabe

1. Negociação 

Por mais que o inadimplente esteja sendo pressionado para quitar a dívida, ele não é obrigado a aceitar qualquer negociação proposta pelo credor.

Além disso, é importante que antes de realizar a renegociação, todos os detalhes sejam devidamente apresentados para que nenhuma das partes envolvidas saia no prejuízo.

2. Negativação 

Não foi comunicado e do nada está sendo ameaçado de ter o nome jogado no cadastro de devedores? Então fique atento ao seu direito!

A instituição realmente possui o direito de negativar o consumidor no primeiro dia de atraso do pagamento, porém, antes que qualquer iniciativa seja tomada, é dever dela comunicar previamente o devedor.

3. Informações 

É direito do inadimplente solicitar informações como o cálculo exato da quantia que precisa ser paga, a evolução da dívida, os dados como custo total, juros e prazo de pagamento.

Mesmo que as empresas encontrem desculpas, como dificuldades para o levantamento dos dados solicitados, elas possuem o dever de entregá-los caso for solicitado.

4. Cobrança 

Muitos não sabem, mas é direito do consumidor que os horários de descanso, como a noite e finais de semana, sejam respeitados pelo cobrador.

Além disso, o inadimplente não pode sob hipótese alguma ser ameaçado pelo credor, exposto ao ridículo ou humilhado.

Sem contar que a dívida pode ser cobrada apenas do consumidor que está devendo, não podendo ser estendida aos familiares da mesma.

5. Arrependimento 

Ao realizar a contratação de crédito à distância, o consumidor possui o direito garantido de se arrepender do contrato e desistir.

Mas claro, a desistência não pode passar do prazo de sete dias após a finalização do acordo.

6. Oferta de Crédito 

A Lei de Superendividamento, número 14.181, garante que o consumidor não pode ser assediado com ofertas de crédito.

Além disso, a legislação também aponta que é preciso existir clareza em cada condição imposta no contrato, como a existência de juros, custo efetivo e prazos para o pagamento.


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