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SALÁRIO - Sindicatos de patrões e empregados do comércio chegam a acordo e definem reajuste de salário


19/10/2022
Brasil
Diário do Comércio

Será de 8,83% o reajuste dos salários dos comerciários na capital paulista e poderá ser parcelado em até duas vezes. O valor foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho, relativa ao período de 2022/2023, assinada entre o Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo) e o Sindicato dos Comerciários.

Pelo acordo assinado, o percentual de reajuste deve ser aplicado sobre os salários até R$ 9.795. Para valores acima desse patamar, a negociação do reajuste é livre entre patrões e empregados, desde que seja garantido o pagamento de parcela fixa mínima de R$ 865.

PARCELAMENTO

Pelo segundo ano consecutivo, o reajuste poderá ser parcelado pelos empresários do comércio em duas vezes. Em 1º de setembro de 2022, poderá ser feito um adiantamento de 4%. E em 1º de janeiro de 2023, poderá ser aplicado o índice de 8,83%, compensado o adiantamento.

O pagamento em duas parcelas ganhou uma cláusula específica na Convenção, atualmente com 64 dispositivos, e não se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, enquadradas no Regime Especial de Salários (Repis), definido em Convenção Coletiva.

Os empresários poderão pagar as diferenças salariais relativas ao mês de setembro com a folha de salários de outubro/2022, independentemente da opção pelo reajuste parcelado ou integral.

De acordo com Elisângela Matsune, do departamento Jurídico do Sindilojas, as negociações não foram fáceis, já que a pauta de reivindicações apresentadas era bem extensa. “As empresas do comércio ainda sentem os reflexos da pandemia. A recuperação acontece, mas de forma lenta. Um ponto positivo da negociação foi a manutenção do parcelamento do reajuste, conquistado no auge da pandemia”, analisa.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, classificou o acordo como razoável, considerando a conjuntura atual.  “Diante de situações adversas, como a saída da pandemia e a baixa atividade econômica, conseguimos um índice que recupera a inflação e mantivemos cláusulas importantes para os 120 mil comerciários na cidade de São Paulo”, disse.

Também ficou definido que os empregados receberão as diferenças salariais relativas a setembro, outubro e novembro de 2022, incluído férias e 13º salário em até duas parcelas. A primeira deverá ser paga até a folha de pagamento de fevereiro de 2023 e a segunda, na folha de pagamento de março de 2023.

PISOS SALARIAIS

Pela Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial de admissão nas empresas do comércio com mais de 20 empregados a partir de 1º setembro de 2022 será de R$ 1.447 para office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador. Para os empregados em geral, o piso passa a ser de R$ 1.810.

No caso dos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões sobre as vendas, os comissionistas puros, a remuneração mínima passa a ser de R$ 2.172, para as empresas do comércio com mais de 20 empregados.

Já os salários de admissão para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, enquadradas no Repis, passam a ser, no mínimo, de R$ 1.375 (office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador) e de R$ 1.719 para os demais empregados a partir de 1º de setembro de 2022. No caso dos comissionistas, o piso será de R$ 2.065.

A Convenção Coletiva de Trabalho vale para as empresas do comércio varejista da capital paulista, incluindo o comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, além do setor de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação e lojas de pet shops.

AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

Com nova deflação registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em agosto, pelo segundo mês consecutivo, o reajuste necessário para zerar a inflação nas negociações com data-base em setembro é de 8,83%, o mesmo obtido pelos comerciários na capital paulista.

Os resultados das negociações de janeiro a agosto de 2022, registrados até o início de setembro, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos), mostram que 20,5% dos reajustes salariais resultaram em ganhos acima da inflação.

No mesmo período analisado, segundo o levantamento, 36,4% das negociações recompuseram os salários e 43,2% tiveram perdas reais.

No acumulado do ano, até agosto, resultados iguais ou acima da inflação foram mais frequentes no comércio (68,9%). Na indústria, o percentual de reajuste igual ou acima da inflação é pouco inferior ao do comércio, com 66,2%, mas tem a maior proporção de aumentos reais (26,2%). No setor de serviços, mais da metade dos reajustes (51,6%) ficou abaixo da inflação. 


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