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Salário mínimo 2025: confira projeções de aumento até 2029


19/09/2025
Brasil
Contábeis

O salário mínimo nacional em 2025 foi definido em R$ 1.518, conforme comunicado do governo federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Orçamento 2025. O novo valor representa um reajuste de R$ 106, equivalente a 7,5%, em relação ao piso anterior de R$ 1.412. Embora a sanção presidencial tenha ocorrido apenas em abril, o aumento passou a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025 e já foi aplicado nos pagamentos feitos em fevereiro.

Para 2026, o governo prevê um novo salário mínimo de R$ 1.631, o que corresponde a um aumento de 7,44% sobre o valor atual. A estimativa, apresentada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, é R$ 1 superior ao valor previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

O mesmo documento projeta os valores para os anos seguintes:

  • 2027: R$ 1.724 (5,76% de aumento)
  • 2028: R$ 1.823 (5,74% de aumento)
  • 2029: R$ 1.925 (5,59% de aumento)

 

Função do salário mínimo

 

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para jornadas de 44 horas semanais, o salário mínimo é a base de remuneração para milhões de brasileiros. Ele também serve como referência para benefícios sociais, como Bolsa Família, para a definição do piso de aposentadorias e para o reajuste de salários no funcionalismo público.

Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) estão isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas sofrem descontos para o INSS:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 113,85 de desconto). O salário líquido fica em R$ 1.404,15, sem considerar outros abatimentos.
  • 12% para quem recebe dois salários mínimos (R$ 257,73 de desconto). O salário líquido é R$ 2.778,27, caso não haja outros descontos.

 

Descontos obrigatórios e limites

Os descontos obrigatórios para trabalhadores que recebem acima do piso podem chegar a 41,5% da remuneração mensal. Esse percentual é composto por:

  • Até 14% para o INSS;
  • Até 27,5% para o IRRF (última faixa da tabela).

A base de cálculo com isenção de IR vale para remunerações até R$ 2.259,20. Entretanto, outros abatimentos podem elevar o total descontado, como:

  • Vale-transporte;
  • Faltas e atrasos;
  • Empréstimos consignados;
  • Adiantamento quinzenal;
  • Contribuição sindical;
  • Plano de saúde ou odontológico;
  • Pensão alimentícia.

De acordo com Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da USP e sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, “os descontos não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário”.

 

Política de valorização

O reajuste de 2025 segue a Lei nº 14.663/23, que estabelece a política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera:

  • Inflação acumulada até novembro do ano anterior (INPC);
  • Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5% (alteração aprovada pela Lei nº 15.077/24).

Segundo Mannrich, “há uma política para repor as perdas inflacionárias (reajuste) e, de outro lado, para aumentar efetivamente o valor do salário mínimo (aumento). Em caso de PIB negativo, o salário mínimo é somente ajustado com o índice de inflação”.

 

Reajuste no eSocial

Empregadores devem atualizar o novo valor no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) antes do fechamento da folha de pagamento. O procedimento é manual:

  1. Acessar o sistema com login GovBR.
  2. Selecionar Gestão de Trabalhadores e, depois, Dados Contratuais.
  3. Informar a vigência do novo valor.

No eSocial Doméstico, o ajuste pode ser feito pelo site ou aplicativo com o auxílio do assistente virtual. Em casos de férias, o reajuste deve ser registrado antes do início ou apenas após o retorno do empregado. Para salários acima do mínimo, aplica-se o contrato de trabalho.

 

Salário mínimo ideal segundo o Dieese

Cálculos do Dieese apontam que, em 2024, o salário mínimo representou apenas 20,85% do valor necessário para atender às necessidades de uma família padrão. Em 2020, essa relação era de 23,3%.

O cálculo considera:

  • A previsão constitucional de que o salário deve garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência;
  • O Decreto-Lei nº 399, que fixa como referência o custo da Cesta Básica de Alimentos;
  • Uma família formada por dois adultos e duas crianças (estas equiparadas a um adulto no consumo).

A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, explicou que o cálculo começa com os gastos de alimentação e inclui saúde, habitação e vestuário, ponderados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).

Já o economista José Ronaldo Souza Jr., da Leme Consultores e professor do IBMEC, avaliou que não é possível ao Brasil adotar um salário mínimo ideal nesse patamar. Segundo ele, o país não tem produtividade suficiente para sustentar aumentos elevados e corre o risco de impulsionar a informalidade. Ele destacou ainda que o aumento do mínimo impacta diretamente aposentadorias, BPC, abono salarial e programas de transferência de renda, podendo gerar pressão fiscal, elevação de juros, instabilidade cambial e perda de poder de compra.

 

Salário mínimo regional

A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza estados a fixarem pisos regionais para categorias que não tenham salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Atualmente, cinco estados adotam valores regionais:

  • São Paulo: R$ 1.804 desde 1º de julho de 2025 (aumento de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, sem divisão em faixas).
  • Rio de Janeiro: Piso estadual mantido desde 2019, dividido em seis faixas:
    • Faixa 1: R$ 1.238,11
    • Faixa 2: R$ 1.283,73
    • Faixa 3: R$ 1.375,01
    • Faixa 4: R$ 1.665,93
    • Faixa 5: R$ 2.512,59
    • Faixa 6: R$ 3.158,96
  • Rio Grande do Sul: Reajuste de 5,25% elevou o piso para R$ 1.656,52 em dezembro de 2024. As faixas são:
    • Faixa 1: R$ 1.656,52
    • Faixa 2: R$ 1.694,66
    • Faixa 3: R$ 1.733,10
    • Faixa 4: R$ 1.801,55
    • Faixa 5: R$ 2.099,27
  • Santa Catarina: Piso definido por negociação entre entidades patronais e de trabalhadores, dividido em quatro faixas:
    • Faixa 1: R$ 1.612,26
    • Faixa 2: R$ 1.670,56
    • Faixa 3: R$ 1.769,14
    • Faixa 4: R$ 1.844,40
  • Paraná: Estado com maior piso regional. Divisão:
    • Faixa 1: R$ 1.856,94
    • Faixa 2: R$ 1.927,02
    • Faixa 3: R$ 1.989,86
    • Faixa 4: R$ 2.134,88

Souza Jr. avalia que a regionalização “faz sentido, porque o custo de vida e o nível de produtividade variam entre as regiões, o que justifica pisos diferentes”.

 

Impactos e atenção aos prazos

O reajuste do salário mínimo já impacta diretamente empregadores, trabalhadores e beneficiários de programas sociais. O correto registro no eSocial e o acompanhamento dos pisos regionais são medidas essenciais para evitar inconsistências na folha de pagamento e penalidades fiscais.

 

A política de valorização, aliada às projeções para os próximos anos, indica um caminho de aumentos moderados, mas contínuos, reforçando a importância do acompanhamento atento por parte de contadores, empresas e profissionais de RH.


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