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Saldo em Nota Fiscal Paulista pode ser objeto de penhora em execução trabalhista
Após diversas tentativas frustradas de um trabalhador de satisfazer seu crédito trabalhista, o mesmo pleiteou que o juízo da execução oficiasse a Fazenda do Estado de São Paulo para que apurasse a existência de eventuais créditos no programa Nota Fiscal Paulista em nome da executada e seus sócios.
Ocorre que o pedido foi indeferido. Inconformado, o exequente recorreu, sendo seu recurso julgado pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região.
Em segunda instância foi decidido que "não só não existe impedimento legal para que se oficie à Secretaria da Fazenda para localização de eventuais saldos existentes no programa Nota Fiscal Paulista, como sua penhora não viola a ordem de preferência imposta pelo artigo 655 do CPC, eis que o eventual saldo constante do programa integrará o patrimônio dos executados, sob sua autorização, como salientado na origem".
Assim, a decisão proferida em primeiro grau foi reformada, sendo determinado a expedição de ofício à Receita Federal para apuração e penhora de possíveis saldos existentes no programa Nota Fiscal Paulista, em nome da executada e seus sócios.
Processo relacionado: 0075000-58.2008.5.02.0482 - Acórdão 20150971545.
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