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Sefaz apresenta tributação do e-commerce para transportadoras
Com as novas regras, empresas de outras unidades federativas podem se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) para que no mês subsequente recolha os valores de ICMS referentes às compras realizadas pelos cidadãos, conforme a Instrução Normativa GSEF nº 35 publicada no Diário Oficial do dia 17 de novembro deste ano. A empresa que não se inscrever deverá recolher o ICMS a cada operação realizada e destinada a Alagoas.
Para Luiz Augusto Torres, gerente de Fiscalização de Fronteiras da Sefaz, é necessário travar um diálogo com as transportadoras, porque elas têm papel importante em todo o processo de entrega do produto. "Temos que manter esse diálogo com as transportadoras para firmar parceria, uma vez que elas nos auxiliam na verificação da documentação na origem e analisam se as guias estão pagas ou não", disse Luiz Augusto Torres.
No ato da inscrição, o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve estar cadastrado em seu estado de forma regular há, no mínimo, dois anos, a contar do dia em que for solicitada a inscrição, além de ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e possuir média aritmética da quantidade de notas fiscais superior a 100. Os pedidos de inscrição podem ser realizados pelo site da Sefaz.
As mudanças, definidas pela Emenda Constitucional 87, irão permitir a arrecadação do diferencial de ICMS de todas as compras realizadas pela internet pelos não contribuintes alagoanos. Antes, todo o tributo ficava no estado de origem dos produtos comercializados e, a partir de 2016, esse valor será dividido entre a federação de origem e a de destino, o que vai possibilitar, nos próximos quatro anos, o aumento da receita estadual.
Participaram da audiência os representantes da Gerência de Mercadoria e Trânsito (GMT), Hélder Ramos, Luiz Augusto Torres e Ascânio José Casado Breda; Leopoldino Melo, fiscal de tributos da Sefaz, além de João Garcia, representante das transportadoras.
Texto confeccionado por: Niel Antonio
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