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Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde


16/07/2026
Brasil
Jornal Contábil

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que altera as regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). 

A votação ocorreu em dois turnos com amplo consenso: foram 73 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto, que agora segue para promulgação, reduz o limite de idade para o descanso remunerado desses profissionais, desde que comprovem o tempo mínimo de atuação na carreira.

 

Com a mudança, a idade mínima exigida passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de efetivo exercício nas funções. Atualmente, a categoria estava submetida às regras gerais da Previdência Social, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quem tem direito ao benefício diferenciado

As novas diretrizes contemplam os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado aos servidores estatutários de estados e municípios, quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS e direcionado aos profissionais celetistas.

Estão incluídos na medida:

  • Agentes comunitários de saúde (ACS);
  • Agentes de combate às endemias (ACE);
  • Agentes indígenas de saúde;
  • Agentes indígenas de saneamento.

A legislação prevê ainda que os períodos em que o trabalhador esteve sob readaptação funcional (decorrente de acidentes ou doenças de trabalho) ou em exercício de mandato classista em entidades representativas da categoria serão integralmente computados para fins de aposentadoria.

Impacto orçamentário de R$ 3 bilhões

Embora a proposta represente uma antiga demanda de valorização profissional, o impacto fiscal acendeu o alerta do governo. Cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda estimam que a flexibilização das aposentadorias custará até R$ 3 bilhões anuais aos cofres públicos.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), ponderou que, apesar da pressão financeira sobre os entes federativos, a medida corrige uma injustiça histórica com a categoria. Para minimizar o impacto econômico local, a PEC estabelece que a União fornecerá uma assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de repasses compensatórios ao INSS para cobrir o impacto das concessões.

Regras de transição e próximos passos

Para os agentes que já estão na ativa e próximos de solicitar o benefício, o texto aprovado estabelece regras de transição estruturadas. O projeto detalha caminhos baseados em escalas gradativas de idade mínima e sistema de pontos, além de definir critérios específicos para o direito à paridade e à integralidade dos vencimentos.

 

A PEC entra em vigor imediatamente após a sua promulgação oficial, passando a valer para todos os requerimentos de aposentadoria protocolados a partir da data de publicação. 

Trabalhadores que preencham os novos requisitos já podem procurar os setores de recursos humanos de seus municípios ou as agências do INSS para obter orientação e planejar a transição.


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