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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis em áreas de desastres naturais


23/07/2024
Brasil
Contábeis

Em um esforço para auxiliar os moradores das regiões devastadas por desastres naturais e eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, o Senado aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 4731/2023, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da linha branca.

Proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Embora a proposta tenha sido originalmente apresentada em 2023, antes das enchentes no Rio Grande do Sul, a sua principal motivação é oferecer apoio às pessoas afetadas por tais desastres.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator do projeto no Senado e recomendou a aprovação sem alterações de mérito, adicionando apenas emendas de redação. Isso garantiu que o texto não precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

 

A isenção de IPI abrange uma variedade de produtos essenciais, incluindo fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no Brasil. Conforme o relatório, a alíquota do IPI para tanquinhos é de 13%, enquanto para refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.

O benefício da alíquota zero será concedido a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que residam ou tenham domicílio fiscal em municípios onde a calamidade pública ou situação de emergência tenha sido reconhecida pelo Executivo federal. Para usufruir da isenção, os beneficiários deverão comprovar que sua residência ou estabelecimento fiscal foi diretamente afetado pelo desastre.

Limitações da Isenção

O texto do projeto de lei impõe limitações ao uso da isenção, permitindo que cada família afetada possa utilizá-la apenas uma vez e para um único produto, conforme regulamentação da Receita Federal.

 

Agora, o projeto segue para a sanção presidencial. No entanto, já existe um acordo para que o governo vete partes do texto, limitando a isenção do imposto exclusivamente ao estado do Rio Grande do Sul. Esta medida é vista como crucial para oferecer um alívio imediato às comunidades que enfrentam dificuldades significativas após os desastres naturais.

 

Esta iniciativa legislativa representa um passo importante na mitigação dos impactos causados por desastres naturais, oferecendo suporte concreto e necessário para a recuperação das áreas atingidas.


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