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Senado reestabelece tributação de 4,5% para advogados no Supersimples
O Senado Federal decidiu semana passada pela manutenção da advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece, por sua vez, a tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.
Em meados de 2015 a Câmara dos Deputados decidiu alterar o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, dessa forma a alíquota mínima era de 6%.
Segundo a OAB "Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios."
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