Utilitários Contábeis

Sentença exclui ISS do cálculo do PIS e da Cofins


28/09/2015
Brasil
Valor Economico

Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sede de recurso repetitivo, uma juíza federal decidiu julgar em sentido contrário, com o entendimento de que a questão é constitucional e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defini-la.

Além de proibir a inclusão do imposto municipal no cálculo das contribuições sociais, a sentença proferida pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, permite a compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos por uma empresa, quando houver o trânsito em julgado da ação (não couber mais recurso).

Em sua decisão, a magistrada levou em consideração julgamento de 2014 em que o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um contribuinte. "Embora o precedente se refira ao ICMS, pode, por analogia, ser aplicado ao ISS/ISSQN, já que são tributos de mesma natureza", diz a juíza.

A magistrada ainda destaca na decisão que o Supremo deverá analisar a discussão sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins em um recurso com repercussão geral reconhecida ou na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que gerará efeito para todos os contribuintes.

O advogado da empresa, Daniel Carvalho, do escritório Freire Carvalho Advogados Associados, ressalta que "a despeito da recente decisão desfavorável proferida pelo STJ, há ainda farta argumentação para discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins". Ele defende que o pagamento do ISS - como ocorre com o ICMS - não representa sinal de riqueza obtida com a atividade econômica realizada pelas empresas, mas sim ônus fiscal.

A decisão da 1ª Seção do STJ, favorável à Fazenda Nacional, foi proferida em junho de 2015. O entendimento foi adotado por maioria de votos. Com o julgamento, evitou-se um grande impacto nos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões aos contribuintes e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Os ministros analisaram recurso da Ogilvy e Mather Brasil Comunicação, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). Os desembargadores entenderam que, apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, seria faturamento.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato