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Setor de serviços na Reforma Tributária: atenção aos 3 pontos críticos


26/06/2025
Brasil
Contábeis

A fase de regulamentação da Reforma Tributária tem despertado atenção redobrada entre profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários do setor de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, o segmento será um dos mais afetados pelas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação, a neutralidade e a transparência, especialistas apontam três pontos críticos que exigem vigilância constante dos contribuintes e podem representar aumento da carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica.

 

1. Não cumulatividade e folha de pagamento: o desafio estrutural do setor de serviços

A não cumulatividade plena prometida pela reforma permite o creditamento de todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa lógica favorece empresas com forte aquisição de insumos e bens — característica típica da indústria — e deixa em desvantagem as empresas de serviços, cuja principal despesa é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo modelo.

 

Sem a possibilidade de abater os encargos trabalhistas, as empresas de serviços enfrentarão maior carga tributária ao serem submetidas a alíquotas de 25% a 28% sobre o faturamento, substituindo o atual ISS, que varia entre 2% e 5%. Contadores e advogados tributaristas defendem medidas como creditamento presumido ou desoneração parcial da folha, sob pena de desequilíbrio setorial e encarecimento dos serviços.

 

2. Regimes diferenciados: a volta da complexidade tributária

Outro ponto sensível na regulamentação é a proliferação de regimes específicos e alíquotas reduzidas, que ameaça o princípio da neutralidade e pode reconstruir a complexidade que a reforma busca eliminar. Diversos segmentos já conseguiram aprovar tratamentos favorecidos no Congresso, como educação, saúde e transporte público — com alíquotas até 60% inferiores à padrão.

Para as empresas de serviços, isso gera insegurança jurídica sobre o enquadramento de suas atividades. Por exemplo, uma empresa de tecnologia que oferece soluções educacionais será tributada como prestadora de serviço de educação (com alíquota reduzida) ou como empresa de tecnologia (com alíquota cheia)?

Além disso, o aumento das exceções tende a elevar a alíquota padrão para os demais contribuintes, gerando distorções concorrenciais e prejudicando os que não possuem forte articulação política.

 

3. Transição até 2033: sobreposição de tributos e riscos operacionais

O cronograma de transição estabelecido até 2033 representa um dos maiores desafios de conformidade fiscal já enfrentados pelas empresas. A transição se dará em etapas, com sobreposição de sistemas tributários:

  • 2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, com compensação no PIS/Cofins.
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O ISS segue vigente.
  • 2029 a 2032: Redução gradual do ISS e aumento proporcional do IBS, exigindo o controle simultâneo de três tributos: CBS, IBS e ISS.

Durante esse período, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar planos de contas e garantir uma gestão fiscal precisa para evitar erros em apurações, compensações e declarações acessórias. O risco de autuações será elevado, exigindo atenção redobrada das equipes contábeis.

Outro ponto pendente é a definição sobre o passivo do ISS. A guerra fiscal entre municípios, com disputas sobre o local de recolhimento (prestador x tomador), continua gerando bilhões em litígios. A regulamentação deve prever mecanismos para liquidar esse passivo, garantindo segurança jurídica durante e após a transição.

 

Atenção máxima à regulamentação

A Reforma Tributária não é um processo encerrado. Pelo contrário, sua regulamentação determinará os reais impactos sobre cada setor da economia. Para os profissionais contábeis, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adequação e pressionar por regras que preservem os princípios da reforma.

 

Enquanto a promessa é de um sistema mais simples e justo, os riscos para o setor de serviços são concretos — e a atuação técnica de contadores, advogados e gestores será decisiva para evitar prejuízos e aproveitar oportunidades.


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