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SIMPLES - Veja as datas das obrigações no mês de dezembro


11/12/2020
Brasil
Jornal Contabil

O regime tributário do Simples Nacional é considerado um regime simplificado, devido à unificação de seus impostos. Mesmo assim, ainda é necessário cumprir certas obrigações para que você possa manter uma empresa regularizada perante a legislação.

Por isso, chamo sua atenção para a agenda do Simples Nacional, que possui as datas finais para pagamentos e entrega de declarações que devem ser cumpridas no mês de dezembro. 

Desta forma, os responsáveis têm até o dia 21 para fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), relativo à apuração do mês de novembro.

Vencerá na mesma data o pagamento do DAS para os microempreendedores individuais (MEI) que corresponde ao mesmo mês de apuração. Veja outras obrigações que precisam ser cumpridas pelas empresas: 

 

Pagamento DAS

Até 21/12: Pagamento do DAS (Tributos Federais) referente ao período de apuração Maio / 2020;

 

Até 21/12: Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Maio/2020;

Até 30/12: Pagamento do DAS de parcela com vencimento em julho de 2020 – parcelamento administrado pela RFB e PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e Simei.

Entrega das Declarações

31/12: Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Novembro de 2020;

31/12: Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Novembro de 2020. 

Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação). 

Pagamento Mensal  

Toda empresa que está no regime Simples Nacional precisa saber que o pagamento do DAS deve ser feito mensalmente, pois, no documento constam todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No total, são oito impostos, veja: 

 
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

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