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SIMPLES NACIONAL - Câmara aprova projeto que muda regras de exclusão do Simples


09/11/2023
Brasil
Jornal Contábil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário.

Nesse caso, o projeto prevê que:

  • a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro;
  • a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.

O texto altera o Estatuto da Micro Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.

Benefício

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.

O projeto passará agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

O que é o Simples Nacional?

Ele surgiu como uma proposta para simplificar declarações e unificar impostos, daí o nome “simples” Nacional, uma vez que ele realmente surgiu com o intuito de simplificação. As vantagens do Simples Nacional são inúmeras, por isso é o regime tributário mais vigente no Brasil.

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples. 

Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.

Mas como saber se a minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos explicar.

Quais os requisitos do Simples Nacional?

Para ser optante do Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas.

Dentre essas empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria. Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.

Além disso, o interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem estar irregular com os cadastros fiscais.


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