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SIMPLES NACIONAL - Conheça os impostos que precisam ser pagos mensalmente por empresas do Simples Nacional
Não sabe como são cobrados os impostos das pessoas que tem empresa no Simples Nacional? Não se preocupe. A gente te explica!
Os dois impostos que você certamente irá pagar, independente do tipo de atividade que exerça, são: DAS e INSS. Vamos ao detalhe de cada um deles:
DAS
A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, a forma com que você paga os impostos referentes ao faturamento da sua empresa. Sendo um tributo federal (infelizmente) você não tem como fugir.
Destinada à empresas do Simples Nacional, de faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. A DAS foi criada para facilitar os pagamentos, reunindo uma única guia de pagamento mensal, os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS. Tendo seu valor baseado no faturamento mensal da empresa.
Para termos uma noção real de valores de DAS, o primeiro passo é identificar à alíquota base que será utilizada para o cálculo dos impostos. Para isso, precisamos levar 3 fatores em consideração:
- Anexo do Simples Nacional (os prestadores de serviços são distribuídos em 3 anexos, com valores de referência diferentes.
- Receita bruta acumulada os últimos 12 meses
- Atividade desenvolvida pela empresa (CNAE)
Vejamos um exemplo:
- CNAE: 6622-3/00 – Corretor de Seguros
- Anexo do Simples Nacional – III
- Receita bruta anual – R$120.000,00 (seu ganho médio mensal é de R$10.000)
O valor da DAS é a relação entre a alíquota e o faturamento mensal.
No exemplo acima, de acordo com a Receita Bruta Anual, a empresa está na primeira faixa do anexo, assim, a alíquota base a ser utilizada é de 6%. Levando em consideração que seu faturamento mensal foi de R$10.000,00, o valor da DAS é de R$ 600,00.
FIQUE ATENTO: Caso você esteja abrindo sua empresa agora, ou nunca tenha emitido notas fiscais por ela, é preciso lembrar que os impostos são baseados em uma média anual, ou seja, se caso no primeiro mês, você tiver um faturamento muito acima do esperado, seu imposto vai acabar ficando mais alto porque este valor inicial será considerado sua média anual.
Ex: Considerando o exemplo acima, em que o faturamento médio mensal previsto é de R$10.000,00, você ficaria na primeira faixa, dos 6% porque anualmente não ultrapassa os R$180.000.
Porém, se logo no primeiro mês de atuação da sua empresa você fatura R$50.000,00, por exemplo, como não existe histórico, a média será baseada nesse valor, assim, sua expectativa anual seria de R$600.000,00 (12×50.000,00). Sendo assim, seu imposto será calculado de acordo com a terceira faixa.
Ah, um detalhe, como o valor da DAS se baseia no faturamento mensal, se em algum mês a sua empresa não apresentar faturamento, você nem precisa se preocupar porque nenhuma DAS será gerada.
INSS:
O sócio administrador, aquele que está indicado com essa função no contrato social de uma empresa, é automaticamente um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.
Para os sócios (ou donos) de empresas do Simples Nacional, em geral ocorre o desconto de 11% da quantia total do Pró-labore, relativos ao INSS.
Então, se você registrar, por exemplo, um salário mínimo (R$954) como pró-labore, irá pagar R$104,94 (11% de R$954) para a previdência.
Essa porcentagem pode sofrer alterações caso, por exemplo, o sócio trabalhe com carteira assinada ou seja administrador de outra empresa.
Além do INSS, se a retirada por meio de pró-labore for igual ou superior a R$1.903,98, existe o IRRF (imposto de renda retido na fonte).
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