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SIMPLES NACIONAL - Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?


15/09/2023
Brasil
Jornal Contábil

São muitos os empreendedores que se unem para investir em uma empresa e da mesma forma, para gerenciá-la em sua administração. No entanto, ainda há muitas dúvidas no universo do empreendimento.

É natural que ao iniciar uma empresa, você se preocupe com questões referentes à saúde financeira do seu negócio. Você espera que todo o esforço venha com recompensa, não é mesmo? Entender sobre os processos de retirada do pró-labore, por exemplo, pode levantar muitas dúvidas e tornar-se uma questão desafiadora.

Conhecer a legislação e manter um serviço de contabilidade eficiente são medidas fundamentais para evitar problemas e equívocos referentes à gestão financeira e à emissão do pró-labore.

Dessa forma, na leitura a seguir, vamos explicar como funciona o pró-labore, o que diz a legislação e a obrigatoriedade do pagamento.

O que é pró-labore?

O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.

Vale destacar que, os sócios que não trabalham na empresa não têm a obrigatoriedade de receber o pró-labore.

Em linhas gerais, assim como paga-se o salário para os funcionários, paga-se o chamado pró-labore para os administradores.

Valor e periodicidade do pró-labore

O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social).

Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49.

Aquelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção.

Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda.

No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras.  Assim, os intervalos de pagamentos podem ser definidos pelos sócios ou constar no próprio contrato social.

Qual a diferença entre pró-labore e salário?

Embora ambos assumam a função de remuneração, o pró-labore e o salário são despesas diferentes e não podem ser confundidas nos processos administrativos.

Sobre o pró-labore não recaem os encargos trabalhistas tal como observamos em um registro CLT. Isso significa que os sócios podem não receber, necessariamente, férias e 13° salário, por exemplo.

Basicamente, o pró-labore é uma remuneração flexível destinada aos sócios enquanto que o salário é uma remuneração que está relacionada às dinâmicas do mercado, bem como, regulada de acordo com a legislação trabalhista.

Nesse sentido, é importante o estabelecimento de um pró-labore para que a contabilidade torne-se mais transparente, controlada e para que haja divisão entre as despesas pessoais dos sócios e da pessoa jurídica.

A retirada do pró-labore é obrigatória?

De acordo com a Lei n° 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU.

Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

Exceções da retirada de pró-labore

Entretanto há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração. São elas:

  • Para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
  • Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
  • Caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.

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