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Simples Nacional: empresas devem optar pelo regime até dia 31


04/01/2024
Brasil
Contábeis

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional.  

O regime tributário foi criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir tratamento diferenciado em relação a obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quem deve optar pelo Simples Nacional em 2024?

As empresas que foram excluídas por débitos ou outras pendências em 2023 precisam regularizar as suas pendências para optar pelo regime em 2024. 

A escolha pelo Simples Nacional deve ser feita por empresas em atividade e também por aquelas que estão iniciando suas operações.

Empresas em atividade

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2024. Caso seja deferida, a opção pelo regime irá retroagir a 1º de janeiro.

Empresas em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. 

A opção, quando deferida, produz efeitos a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde que não tenham decorridos 60 dias dessa data. Após esse período, a opção só será possível em janeiro do ano seguinte.

Como optar pelo Simples Nacional?

A solicitação de opção deve ser feita exclusivamente no mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional, conforme o passo a passo abaixo:

  • Em “Simples Serviços”, clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, depois clique no ícone de código de acesso;
  • Caso seja o seu primeiro acesso e a sua empresa ainda não possua código de acesso, clique no link para gerar seu código e dar sequência ao processo. Para gerar o código, são necessárias as seguintes informações:
    • CNPJ da empresa;
    • CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal;
    • Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.Após gerar o código, volte para a página inicial e faça o login no sistema;
  • No termo que declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, se necessário, Inscrição Estadual, clique em “Sim”;
  • Após a leitura dos termos de adesão, e estando de acordo, clique em “Aceito”;
  • Nesta etapa, o sistema da receita federal exige que seja verificado se há alguma pendência fiscal ou cadastral de sua empresa. Clique em “Iniciar verificação”;
  • Para a conclusão do processo, é necessário salvar as informações declaradas. Clique em “Salvar”;
  • Sua solicitação foi concluída com sucesso.
  • A verificação de pendências é automática, realizada pelos entes federados (União, Estados, DF e Municípios).

Os contribuintes podem acompanhar o andamento da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado será divulgado em 14/02/2024.

Caso a opção seja indeferida, será expedido um termo de indeferimento pelo ente federado responsável. O contribuinte pode contestar a decisão diretamente na administração tributária.


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