Utilitários Contábeis

Simples Nacional: o que muda na distribuição de lucros em 2026


30/01/2026
Brasil
Terra

Desde janeiro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na forma de distribuir lucros e dividendos aos sócios. A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, determina a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês.

Apesar de a lei não citar diretamente o Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu recentemente que a regra também se aplica a esse regime. Ou seja, não importa se a empresa está no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional: a retenção deverá ser feita sempre que o limite mensal for ultrapassado.

“Na prática, isso significa que, ao distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para um sócio em um mesmo mês, a empresa deverá reter 10% do valor pago e recolher o imposto por meio de um DARF específico até o dia 20 do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento é da própria empresa", explica a advogada tributarista Sueny Almeida do escritório Veloso de Melo.

Segundo a Receita Federal, deixar de fazer essa retenção pode gerar autuações, multas e juros, já que o imposto é considerado obrigação da fonte pagadora. Mesmo existindo discussões jurídicas sobre a compatibilidade da medida com o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas, a orientação do Fisco deixa claro como será a fiscalização a partir de 2026.

A nova exigência deve impactar diretamente a rotina financeira e contábil das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios. Será necessário revisar valores, frequência dos pagamentos e ajustar controles internos para garantir o cumprimento da regra.

“Os sócios também precisam estar atentos, pois os valores recebidos poderão sofrer uma redução imediata em função da retenção do imposto, mesmo quando os lucros forem regularmente apurados e distribuídos", complementa Sueny. Um ponto positivo é a regra de transição mantida pela Receita Federal. Lucros que foram apurados até o ano-calendário de 2025, desde que tenham a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam pagos até 2028, não estarão sujeitos à retenção de 10%.

Diante desse cenário, a recomendação é de planejamento. Em um momento de mudanças na tributação da renda, entender as novas regras e se preparar com antecedência é fundamental para evitar surpresas e garantir segurança nas decisões empresariais.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato