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Simples Nacional: veja novas regras para adesão em 2026


08/01/2026
Brasil
Pequenas Empresas e Grandes Negócios

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentas aos prazos e às novas regras de formalização. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita exclusivamente em janeiro de 2026, até o próximo dia 30, último dia útil do mês. Se deferida, a adesão terá efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Já para empresas em início de atividade, a regra mudou desde 1º de dezembro de 2025, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT). Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ. Se aprovada, passa a valer desde a data de abertura da empresa.

Caso o empreendedor não tenha feito essa escolha no ato do cadastro, poderá solicitar a adesão em janeiro de 2026, mas sem efeito retroativo.

A solicitação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Empresas com débitos ou irregularidades cadastrais entram em análise e só terão a opção deferida após a regularização.

Empresas que já são optantes não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime ocorre apenas em casos específicos, como por comunicação do próprio contribuinte ou por irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.

No caso do microempreendedor individual (MEI) excluído do Simples e desenquadrado do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas: a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei.

O acompanhamento do pedido pode ser feito diariamente no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final da adesão está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Em caso de indeferimento, o contribuinte será notificado pelo ente federado responsável e poderá apresentar contestação dentro dos prazos previstos em cada legislação.


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