Utilitários Contábeis

Simples Nacional 2026: prazo para adesão termina em janeiro


07/01/2026
Brasil
Contábeis

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro, (30/12), para formalizar a opção pelo regime. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.

O prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026 também foi destacado recentemente por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados orientando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento no regime dentro do período legal.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não se enquadrem nas vedações legais. O regime é voltado às micro e pequenas empresas e tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos, mas exige atenção a regras específicas de ingresso, permanência e regularização de pendências.

Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação da opção deve ser realizada exclusivamente durante o mês de janeiro. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento no Simples Nacional retroage a 1º de janeiro de 2026, assegurando a tributação pelo regime desde o início do ano-calendário.

Empresas em início de atividade

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a escolha passa a produzir efeitos a partir da data de abertura da empresa.

Caso a opção não seja feita nessa etapa inicial, o pedido poderá ser realizado posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa hipótese, o enquadramento não terá efeito retroativo e somente passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como solicitar a opção

A solicitação de opção deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e apenas no mês de janeiro. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa.

No momento da solicitação, o contribuinte declara não possuir impedimentos legais para ingresso no regime. Em seguida, é realizada uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida; caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização.

Durante o período de opção, é possível cancelar a solicitação, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.

Microempresas e empresas de pequeno porte que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano. A exclusão do regime ocorre apenas por iniciativa do contribuinte ou por ato do fisco, nas hipóteses previstas em lei.

Reopção após exclusão por débitos

Empresas que não regularizaram débitos apontados pela Receita Federal dentro do prazo legal e foram excluídas do Simples Nacional terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, essas empresas podem solicitar nova opção em janeiro, desde que regularizem todas as pendências no momento do novo pedido.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação.

Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode regularizar débitos e inconsistências cadastrais sem necessidade de apresentar um novo pedido após a solução das pendências. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com cada ente.

Inscrições obrigatórias

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada.

O andamento do pedido pode ser acompanhado no serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Os processamentos ocorrem diariamente sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação ocorre apenas no processamento final.

A divulgação do resultado final da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Indeferimento e possibilidade de contestação

Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um ente, serão expedidos termos distintos.

No caso da Receita Federal, a comunicação será feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O contribuinte deve consultar a mensagem em até 45 dias, sob pena de ciência automática. A contestação deve ser apresentada diretamente ao ente que indicou a irregularidade, respeitando os prazos previstos em cada legislação — na Receita Federal, o prazo é de 30 dias contados da ciência.

Orientações detalhadas sobre regras, prazos e procedimentos estão disponíveis no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no capítulo específico sobre a opção pelo regime.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato