Utilitários Contábeis

Simples Nacional enfrenta incertezas sobre créditos, enquadramento e regras operacionais já em 2026


29/05/2026
Brasil
Contábeis

Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime.

A norma estabelece janela em setembro tanto para a opção ao regime quanto para a adesão ao chamado “Simples Híbrido”, modelo em que será recolhido o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, a resolução estabelece que empresas em início de atividade que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a essa janela de setembro, podendo exercer a opção no momento da inscrição.

Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura da empresa, enquanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular terá efeitos limitados ao período de janeiro a junho de 2027.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, a principal preocupação deixou de ser o impacto no caixa e passou a ser a falta de segurança sobre o aproveitamento de créditos tributários com a implementação gradual do modelo de split payment nos próximos anos.

Grandes empresas, que são as principais contratantes, tendem a priorizar fornecedores que garantam esse direito ao crédito. No caso das empresas do Simples Nacional, ainda há incertezas sobre como será o controle e o aproveitamento desses créditos, inclusive no modelo híbrido.

Como essas empresas não participaram diretamente do split payment na primeira fase, os contratantes podem não ter visibilidade sobre o pagamento do tributo, fazendo com que o crédito só seja reconhecido posteriormente, em regra apenas após a efetiva quitação do imposto.

“Se o Simples não está lá, ele não tem visão do crédito, não tem visão da extinção, porque a extinção se dá pelo pagamento. Também não consegue enxergar se a empresa do Simples está no híbrido ou não”, disse Charles.

Na avaliação dele, esse cenário pode levar empresas a priorizarem fornecedores que ofereçam maior previsibilidade sobre o aproveitamento dos créditos tributários, o que gera preocupação em relação à competitividade das empresas do Simples Nacional.

Esse atraso na apropriação do crédito pode elevar o custo imediato das contratações, já que o benefício tributário não ocorre no mesmo momento da operação. Na prática, isso pode desestimular a contratação de fornecedores do Simples, mesmo entre os optantes do modelo híbrido.

“A Receita precisa dar um mecanismo para que os contratantes tenham visibilidade de crédito”, afirmou ao Portal.

 

Adaptação à nova NFSe padrão nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 189, definiu que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas, a partir de 1º de setembro de 2026, a utilizar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), sempre que for realizado serviço que exige a emissão do documento.

Uma das dúvidas levantadas por Charles envolve justamente a adaptação das prefeituras ao novo modelo. Segundo ele, muitos municípios ainda utilizam emissores próprios, e não está claro como funcionará a migração para o ambiente nacional, em que empresas do Simples passariam a operar em um sistema unificado com integração de dados.

“As prefeituras ainda não estão adaptadas, nem neste momento. Se todo mundo migrar para o modelo nacional, a chance de funcionamento é maior, porque já existiria um modelo de emissão pronto. Mas a dúvida é se todas as prefeituras realmente vão adotar isso. Em algum momento, o Comitê Gestor do IBS vai precisar se posicionar sobre essa questão”.

 

Desenquadramento gera dúvidas

Existem dúvidas sobre o desenquadramento de empresas do regime. Até o ano passado, o desenquadramento era feito até dezembro, e após isso, em janeiro, abria-se a janela para pedidos de enquadramento. Esse tópico não foi esclarecido na resolução.

Procurada pelo Portal da Reforma Tributária, a Receita Federal esclareceu que durante o período de adesão (setembro), o sistema fará varredura de pendências exigíveis/existentes.

Caso a empresa esteja regular nesse período, mas, por exemplo, atrasar impostos nos meses subsequentes, não haverá cancelamento de ofício em janeiro de 2027 a princípio. Porém, a empresa estará sujeita ao controle regular dos entes federativos:

“Caso exista alguma pendência ou irregularidade, pode haver exclusão de ofício, nos termos da lei”, disse o Fisco.

Já para desenquadramento, no caso de dívidas nos meses subsequentes, não há uma resposta da Receita Federal.

Nesse sentido, também há dúvidas sobre a saída das empresas do regime e a ausência de definição sobre as janelas de exclusão. Não está claro quando a empresa pode solicitar o desenquadramento, especialmente em casos em que a decisão ocorre no início do ano.

 

Mudança de regime

Não há esclarecimentos sobre mudança de regime. Em um cenário hipotético, de uma empresa que ingressou no Simples em setembro de 2026 e apresentou pendências nos meses seguintes até março de 2027, a norma não traz previsão ou orientação específica sobre essa situação.

 

Como fica a abertura de CNPJ

Há incertezas sobre regras para empresas que iniciarem atividades durante o ano, especialmente quanto à escolha de regime entre os semestres e possíveis janelas de enquadramento.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato