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Sindicato tem legitimidade para reivindicar cobrança indevida de tributos indevidos


08/03/2016
Brasil
Sitecontabil

O Sinffaz - Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais ajuizou ação em face do Estado de Minas Gerais, alegando que alguns de seus associados que estavam em licença-médica sofreram retenção indevida de valores referentes ao Imposto de Renda.

Em primeira instância o processo foi extinto sem resolução do mérito, entendendo o juízo que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de função.

Inconformado com a decisão, o sindicato recorreu, porém restou decidido que o sindicato possui tão somente legitimidade para propor ações individuais ou ações de interesse coletivo.

Contudo, ao ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, a questão tomou novos rumos. A Segunda Turma do STJ entendeu que a ação é legítima e deve ser julgada pelo tribunal de origem.

Nas palavras do relator Herman Benjamin "O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível".


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