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SN - Simples Nacional: Saiba como realizar a adesão em 2023


08/11/2022
Brasil
Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para Micro e pequenas empresas, por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.

Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.

Simples Nacional e as suas vantagens 

O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123/2006.

Este regime oferece diversos benefícios para as empresas, veja alguns destes benefícios abaixo:

  • Recolhimento de tributos por uma guia única o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Menos obrigações acessórias (declarações);
  • Carga tributária menor que em outros regimes tributários.

Portanto, a empresa que faz parte do Simples Nacional, além de economizar financeiramente, pode aproveitar uma menor burocracia e focar no crescimento do seu empreendimento.

Requisitos 

Para uma empresa integrar o regime tributário do Simples Nacional ela deve atender alguns requisitos, veja quais são eles:

  • Respeitar o limite de Faturamento;
  • Exercer uma atividade aceita no Simples;
  • É proibido ter débitos com o INSS;
  • É preciso estar regular nos cadastros fiscais;
  • Não se pode ter sócios no exterior;
  • É proibido possuir capital em órgãos públicos;
  • Não são aceitas empresas constituídas sob sociedade de ações;
  • Não pode ser cooperativa;
  •  Não se pode ter filial ou sucursal no exterior.

Como aderir ao Simples em 2023?

Pelos motivos que citamos nos tópicos anteriores, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional querem permanecer neste regime, para manter a saúde financeira.

Veja abaixo como aderir ao Simples Nacional em 2023:

 Para empresas em atividades:

Para os empreendimentos que já estão em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada em janeiro de 2023, até o último dia útil.

A solicitação de opção só poderá ser feita no mês de janeiro, pelo Portal do Simples Nacional em:

  1. Simples;
  2. Serviços;
  3. Opção;
  4. Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Para empreendimentos em início de atividade:

Para empreendimentos em início de atividade, o prazo para a solicitar a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual se exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

Se a opção pelo Simples Nacional for aceita, ela começa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. 

Depois desse prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, a solicitação é feita pelo Portal do Simples.


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