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Sofri um acidente no trabalho durante aviso prévio. O que fazer?


13/03/2024
Brasil
Jornal Contábil

O aviso prévio é, basicamente, um comunicado antecipado emitido pelo empregador ou empregado, em caso de rompimento do contrato por prazo indeterminado. Isso significa que em outros tipos de  contrato como estágio, por exemplo, que existe um prazo determinado, não tem aviso.

 

Trata-se de uma obrigação legal pela legislação trabalhista e deve ser feita pelo prazo mínimo de 30 dias, antes da data em que foi decidida pelo encerramento contratual. 

Todavia, o que ocorre se durante este período o funcionário sofre um acidente de trabalho? Quais os impactos do acidente de trabalho no aviso prévio?

 

O que caracteriza o acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que durante o exercício do ofício, gera uma lesão corporal que resulta em uma incapacidade temporária ou permanente. 

É preciso que fique demonstrada a relação do acidente sofrido com o trabalho ou seu ambiente, bem como que fique clara a incapacidade.

 

A doença profissional é aquela adquirida por conta do trabalho do dia a dia, logo, são condições crônicas com relação ao trabalho, ou seja, já consideradas como doenças típicas de trabalho. Por outro lado, a doença do trabalho tem como causa da doença as condições em que o trabalho é exercido. 

Tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ser em duas modalidades: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. A regra geral é de 30 dias. 

Entretanto, caso o funcionário esteja trabalhando na empresa há mais de 1 ano, será somado 3 dias a cada ano. A somatória está limitada a 90 dias, ou seja, 3 meses de aviso.

Em relação ao aviso prévio indenizado, ocorre o desligamento de maneira imediata, de forma que o empregador efetua o pagamento do período de aviso como uma indenização, sem que o colaborador precise exercer sua atividade durante o aviso prévio. 

Esse caso é bastante comum nas dispensas sem justa causa, quando o empregador deseja a rescisão do contrato de trabalho, realizando o pagamento das verbas trabalhistas, correspondente às férias proporcionais, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, 13º proporcional e então, o aviso prévio na sua modalidade indenizatória. 

O pagamento das verbas rescisórias, quando o aviso-prévio é indenizado, será realizado em até 10 dias a partir da data de demissão, como previsto no direito do trabalho. Já na modalidade trabalhada, devem ser pagas no dia em que o contrato de trabalho é encerrado. 

Por outro lado, o aviso prévio trabalhado será cumprido exercendo as atividades e deixando de as exercer de maneira gradativa. Isso porque a finalidade transitória do aviso deve ser observada, deixando tempo hábil para o funcionário buscar uma nova oportunidade de trabalho. 

Durante o aviso-prévio, é direito do trabalhador o recolhimento ao FGTS além do pagamento de 13º salário. Por fim, ressalta-se que o aviso seja indenizado ou trabalhado fica afastado nos casos de dispensa por justa causa, que ocorre em razão de uma falta grave. Ademais, havendo acordo entre as partes, também é uma hipótese de dispensa do aviso. 

O que acontece se o trabalhador sofre acidente de trabalho no aviso prévio?

A finalidade do aviso prévio é proteger o trabalhador durante o período de transição entre o fim do vínculo, para então ter um período para buscar outro emprego, além de continuar recebendo salário. 

Para o empregador, esse período de aviso prévio serve para buscar um profissional para ocupar a vaga que logo ficará disponível. 

Em relação ao empregado, sejamos coerentes de que não faria sentido prosseguir com a contagem do tempo de aviso enquanto está afastado em decorrência de acidente de trabalho no aviso prévio, pois esse é o período em que precisa priorizar sua saúde e não terá condições de buscar outro vínculo. 

Isto é, caso haja um acidente no aviso-prévio e o trabalhador esteja com a saúde fragilizada, não suspender o período de aviso prévio o deixaria em situação vulnerável.

Logo, no caso de acidente de trabalho no aviso prévio ocorre a suspensão da contagem dos dias de aviso, por conta da incapacidade laboral. No caso de um acidente durante o aviso-prévio, ao retornar do prazo do atestado, a contagem do aviso prévio retorna, descontando os dias que já haviam sido cumpridos. 

Caso diferente é quando em decorrência do acidente de trabalho no aviso prévio, há o afastamento por mais de 15 dias, ficando a cargo da Previdência Social deferir benefício por incapacidade, momento que ao se apresentar ao empregador para voltar ao trabalho diante da alta médica, incide a estabilidade provisória, estudada no tópico anterior.

Portanto, fica reconhecido o direito à suspensão do aviso prévio em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Com a aplicação da estabilidade provisória, caso seja dispensado durante o aviso-prévio, caberá a reintegração do trabalhador nas suas atividades profissionais.


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