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Solução de Consulta trata de compensação de débitos com créditos relativos a tributos administrados pela RFB
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (08/04/16) a Solução de Consulta Cosit nº 29/2016.
A Solução de Consulta tratou sobre a compensação envolvendo créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado após a lei nº 10.637/2002. De acordo com a Solução: "Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie."
Não obstante a previsão de possibilidade da compensação, o texto destacou a observância de algumas restrições, como por exemplo a impossibilidade de compensar débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, quais sejam: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
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