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SPE - Governo federal institui o Tramita.GOV.BR; conheça plataforma


10/11/2022
Brasil
Contábeis

O Ministério da Economia instituiu o Tramita.GOV.BR, que permite a comunicação entre sistemas de processos administrativos eletrônicos (SPE).

Segundo o ministério, o objetivo da adoção e expansão da nova solução é estabelecer um padrão para trâmite totalmente digital de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre os diferentes órgãos da Administração Pública.

A plataforma padroniza sistemas para que conversem entre si e  substitui o barramento de serviços já utilizado por 129 órgãos e aguardado por outros 70 órgãos e entidades em processo de implantação.

A solução traz mais transparência e agilidade, uma vez que permite a expedição e o acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos, reduzindo o tempo de tramitação, além de diminuir os custos financeiros e ambientais, já que elimina os gastos com impressão, armazenamento e envio físico. 

O Tramita.GOV.BR poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Vantagens do Tramita.GOV.BR

  • Redução do tempo de tramitação entre órgãos/entidades;
  • Tramitação 100% digital;
  • Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão e à tramitação física;
  • Infraestrutura centralizada pelo Ministério da Economia;
  • Tramitação segura de processos/documentos avulsos;
  • Confirmação da realização do trâmite de processos/documentos avulsos;
  • Trâmite eletrônico independentemente da tecnologia e sistema de processo eletrônico adotado, devido à definição e ao estabelecimento de um protocolo comum para tramitação.

Quem pode aderir o Tramita.GOV.BR

Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que ainda não utilizavam o Barramento deverão implantar o Tramita.GOV.BR, a partir de 1º de dezembro de 2022. 

O Tramita também poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e as entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Com informações do Ministério da Economia


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