Utilitários Contábeis

Split payment: como o modelo pode mudar a dinâmica tributária e financeira no Brasil


12/09/2025
Brasil
Contábeis

Atualmente em fase de implementação e testes, a Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, em dezembro de 2023, introduz uma série de mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro, com destaque para a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal), que substituem os tributos atuais – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Ao simplificar a lógica e os procedimentos de cobrança, a introdução de um IVA dual possibilita a adoção de inovações que têm como propósito não apenas modernizar o sistema, mas também torná-lo mais prático e confiável.

Nesse sentido, muito tem sido discutido acerca do split payment, mecanismo que representa uma ruptura em relação às práticas tradicionais de recolhimento tributário vigentes no país, tendo como intuito central a diminuição de margens para atrasos e fraudes no recolhimento de impostos.

 

Na prática, o split payment é um sistema a partir do qual o pagamento realizado em uma transação é dividido em duas partes: o valor do produto ou serviço em si é direcionado ao vendedor, enquanto o valor do tributo é direcionado automática e imediatamente ao governo, proporcionando, assim, uma arrecadação mais eficiente – e reduzindo riscos de sonegação fiscal, visto que o recolhimento direto evita que o valor tributável seja retido ou desviado pelo contribuinte.

A Lei Complementar 214/2025 prevê duas modalidades de split payment. A primeira é o modelo padrão, ou “inteligente”, que será usado em transações entre empresas e fornecedores. Nesse caso, os sistemas de pagamento estarão integrados aos bancos de dados do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, permitindo que o valor exato do tributo seja calculado e repassado automaticamente ao fisco no momento da liquidação financeira, enquanto o restante vai para o fornecedor.

Já o split simplificado é um regime opcional voltado a adquirentes que não sejam contribuintes regulares de IBS e CBS. Nele, em vez de calcular o imposto a cada operação, aplica-se um percentual fixo definido pelo Comitê Gestor (no caso do IBS) e pela Receita Federal (no caso do CBS), facilitando o processo para quem realiza operações esporádicas ou de menor complexidade.

Em termos de benefícios, ao realizar a separação das duas partes, o tributo é mais facilmente rastreável, otimizando a realização de auditorias. Trata-se, ainda, de um mecanismo já utilizado na União Europeia, com bons níveis de eficiência no processo de cobrança fiscal.

Para os contribuintes, representa, também, uma simplificação das obrigações tributárias, já que não seria mais necessário se preocupar em calcular os tributos para realizar o pagamento posteriormente – e o sistema, suportado por automatização, reduziria questões burocráticas e erros nos cálculos fiscais. Para o governo, proporciona maior previsibilidade em termos de arrecadação, já que o valor é garantido já no momento da transação, possibilitando um planejamento mais adequado do orçamento público.

Mas a inovação traz também seus próprios desafios.

Próximos passos e pontos de alerta

Existe, por ora, uma preocupação do mercado em relação aos impactos do split payment no fluxo de caixa das companhias, principalmente para aquelas em setores dependentes de uma dinâmica financeira mais flexível, como é o caso, por exemplo, do varejo de bens duráveis, cujas vendas são, recorrentemente, realizadas em parcelas.

Acerca disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 – que gerou a Lei Complementar 214/2025 – e são normas que compõem o arcabouço legislativo da Reforma, propõe que o mecanismo ocorra de forma proporcional às parcelas, de modo a oferecer maior segurança financeira para as empresas.

Outra questão que se apresenta como um desafio é a infraestrutura tecnológica necessária. Para que o split payment possa funcionar de modo eficaz e adequado, é fundamental que os sistemas das empresas estejam conectados a uma rede integrada de pagamentos que possibilite a divisão automática dos valores. De modo objetivo, coloca-se também um desafio de ordem financeira, já que pode representar um novo vetor de investimentos, sobretudo considerando a realidade de pequenas empresas cuja maturidade tecnológica ainda precisa avançar.

Além disso, a operacionalização do mecanismo exigirá que instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços de pagamento recebam informações detalhadas acerca das operações, de modo a associar documentos fiscais eletrônicos às transações financeiras. Logo, a padronização de processos e integração entre diferentes sistemas serão aspectos fundamentais para garantir a eficácia e efetividade do split payment previsto, aliás, para ser implementado de modo gradual já a partir de 2027.

Isso posto, a experiência de países europeus mostra que, se implementado adequadamente, o mecanismo pode trazer ganhos significativos em termos de eficiência e transparência para todo o ecossistema tributário de um país. No Brasil, o sucesso do modelo dependerá não só da consolidação da infraestrutura tecnológica necessária e sua integração, mas também da capacidade do mercado de se adaptar rapidamente às mudanças e novas dinâmicas.

É fundamental, portanto, que os negócios, independentemente de seu porte, invistam em seus sistemas de gestão e, sobretudo, na capacitação de seus profissionais, a fim de garantir que os departamentos fiscais compreendam o cenário que se desenha e estejam preparados para este novo contexto.

Preparar-se desde já, além de reduzir riscos de não conformidade, possibilita que as organizações se posicionem de forma mais competitiva, dentro de um ambiente de negócios também em constante mudança. Seguir por esse caminho, naturalmente, exigirá planejamento estratégico e ações imediatas, para que a transição não seja vista unicamente como um desafio, mas como uma oportunidade valiosa de ganhar jardas na corrida incessante da digitalização e modernização de processos tributários.

 

Por: Edgar Madruga, auditor, tributarista consultivo e sócio da BSSP Consulting


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato