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Split payment: veja como calcular no fluxo de caixa com a Reforma Tributária


24/06/2025
Brasil
Contábeis

Com a implementação da Reforma Tributária, o modelo de split payment — ou pagamento fracionado — começa a ganhar espaço no sistema tributário brasileiro. A novidade promete alterar significativamente a forma como os tributos são recolhidos e exige que empresas, contadores e gestores financeiros estejam preparados para ajustar seu fluxo de caixa.

O split payment já é adotado em diversos países e, no Brasil, fará parte do novo regime de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que integrarão o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional.

 

O que muda com o split payment na prática?

Diferente do modelo atual, em que o contribuinte recebe o valor total da venda e posteriormente recolhe os tributos devidos, o split payment determina que o valor do imposto seja automaticamente retido no momento da transação. Assim:

  • O comprador efetua o pagamento integral da venda;
  • O sistema separa, de forma automática, a parcela correspondente aos tributos;
  • O Fisco recebe diretamente a sua parte, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido.
 

Esse modelo busca reduzir fraudes, inadimplência tributária e sonegação, aumentando a eficiência do sistema e diminuindo o risco fiscal para as empresas que mantêm regularidade em seus pagamentos.

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o split payment é um sistema considerado “superinteligente”, pois retira o risco de descumprimento fiscal logo na origem da operação.

 

Como o split payment impacta o fluxo de caixa das empresas?

A principal mudança para as empresas será o impacto imediato no caixa. Como o tributo não passa mais pelo contribuinte, o valor líquido recebido em cada venda será menor. Isso exige:

  • Revisão do capital de giro;
  • Ajuste dos controles financeiros;
  • Planejamento de custos operacionais;
  • Atualização de sistemas de gestão e conciliação bancária.

Sem o repasse posterior de tributos, o risco de acúmulo de obrigações fiscais diminui, mas a margem de erro na previsão de caixa se reduz, exigindo maior precisão no planejamento financeiro.

 

Como calcular o split payment no dia a dia

Apesar de conceitualmente simples, o cálculo do split payment exige rigor na aplicação das alíquotas corretas. Veja o passo a passo:

  1. Identifique o valor bruto da venda.
  2. Aplique a alíquota do IBS e da CBS sobre o valor total.
  3. Calcule o valor do imposto: Valor da venda x Alíquota total.
  4. Determine o valor líquido a receber: Valor da venda - Valor do imposto.
  5. O valor do imposto será automaticamente retido e repassado ao Fisco.

 

Exemplo 1:

  • Venda de R$ 8.000,00;
  • Alíquota total (IBS + CBS): 18%;
  • Cálculo: R$ 8.000,00 x 18% = R$ 1.440,00 (tributo retido);
  • R$ 8.000,00 - R$ 1.440,00 = R$ 6.560,00 (entrada no caixa).

 

Exemplo 2:

  • Venda de serviço no valor de R$ 15.000,00;
  • Alíquota aplicada: 25%;
  • Cálculo: R$ 15.000,00 x 25% = R$ 3.750,00 (tributo retido);
  • R$ 15.000,00 - R$ 3.750,00 = R$ 11.250,00 (entrada no caixa).

Em ambos os casos, o imposto não circula pelo caixa da empresa, sendo retido no ato da transação.

 

Vantagens do split payment

  • Redução de inadimplência fiscal: o imposto é recolhido na origem.
  • Menor risco de autuação: elimina o risco de recolhimentos atrasados.
  • Previsibilidade fiscal: simplifica o controle dos valores líquidos.
  • Redução de fraudes e sonegação: dificulta a ocultação de receitas.

 

Desafios para as empresas

  • Ajuste no capital de giro: menor entrada imediata de recursos exige reorganização financeira.
  • Adaptação tecnológica: será necessário adequar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e conciliação bancária.
  • Treinamento da equipe: contadores, gestores financeiros e equipes de faturamento precisarão dominar os novos procedimentos.

 

Split payment e o papel do contador

A implementação do split payment amplia ainda mais a importância da atuação dos profissionais da contabilidade. Caberá ao contador:

  • Monitorar a correta aplicação das alíquotas de IBS e CBS;
  • Verificar a consistência dos valores retidos e repassados;
  • Ajustar o planejamento tributário considerando o impacto direto no caixa;
  • Orientar o cliente quanto ao novo fluxo operacional.

 

Reforma Tributária e modernização do sistema

O split payment faz parte do conjunto de mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a substituição de diversos tributos federais, estaduais e municipais por um sistema simplificado de IVA dual (IBS e CBS).

O objetivo central é tornar o sistema tributário brasileiro mais:

  • Simples;
  • Transparente;
  • Justo;
  • Eficiente no combate à evasão fiscal.

O modelo brasileiro será gradualmente implementado a partir de 2026, com transição até 2032.

 

Empresas devem se preparar desde já

 

Embora o split payment ainda esteja em fase preparatória no Brasil, sua implementação será um divisor de águas no gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. A antecipação na adaptação de processos internos, atualização de sistemas e capacitação das equipes contábeis será decisiva para que os negócios mantenham competitividade e segurança fiscal no novo ambiente tributário.


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