Utilitários Contábeis
STF decide que protesto de certidão de dívida ativa é constitucional
O Plenário do STF decidiu ontem (09/11) pela constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa.
O entendimento se revelou a partir da improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) discutiu a norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA).
A decisão se deu por maioria dos votos (7 a 3), sendo fixada a seguinte tese:
"O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política".
Assim, concluiu-se que a Fazenda Pública pode usar do protesto para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e agilizar a recuperação de créditos tributários.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571