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STF exclui ISS do cálculo do PIS e da Cofins: empresas podem ter direito à recuperação de impostos


23/10/2026
Brasil
Jornal Contábil

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como empresas prestadoras de serviços calculam duas importantes contribuições federais. Nesta quarta-feira (21), a Corte decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 592616, relacionado ao Tema 118 da repercussão geral. Com esse reconhecimento, a tese definida pelo Supremo deverá orientar a análise de processos semelhantes em todo o país.

O entendimento favorece a tese de que o ISS não representa receita própria da empresa, mas um valor destinado ao município responsável pela cobrança do tributo. Por isso, segundo a maioria dos ministros, não faz sentido incluir esse montante no cálculo de contribuições federais incidentes sobre o faturamento.

Para empresários e profissionais da contabilidade, a decisão merece atenção. Além dos possíveis reflexos no cálculo dos tributos, o resultado pode influenciar as discussões judiciais e o planejamento tributário de empresas que prestam serviços.

 

Por que o STF excluiu o ISS da base do PIS e da Cofins?

O ponto central do julgamento envolve a diferença entre o dinheiro que entra temporariamente no caixa de uma empresa e a receita que efetivamente pertence ao negócio.

Ao receber por um serviço, a empresa pode registrar valores que depois deverá recolher aos cofres públicos. Na avaliação da maioria do STF, o ISS tem essa característica: embora transite pela contabilidade do prestador, o imposto pertence ao município e não representa um ganho definitivo para a empresa.

O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Celso de Mello, já aposentado.

Fux destacou que receita e faturamento não se confundem com todo e qualquer ingresso financeiro. Se a empresa precisa destinar determinada quantia ao pagamento de um tributo municipal, esse valor não se transforma automaticamente em receita própria.

A discussão também recupera o raciocínio adotado pelo Supremo no julgamento que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecido como a “tese do século”.

 

Decisão divide os ministros

O julgamento terminou com seis votos favoráveis à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições federais e cinco votos contrários.

Além de Celso de Mello e Luiz Fux, acompanharam essa interpretação as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Os três primeiros integrantes citados, com exceção de Cármen Lúcia e André Mendonça, já estão aposentados.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que defenderam a inclusão do imposto na base de cálculo.

A controvérsia chegou ao STF por meio de um recurso da Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS). A empresa contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia permitido incluir o ISS no cálculo do PIS e da Cofins.

O processo começou a ser analisado em 2020. Passou pelo Plenário físico em agosto de 2024 e teve seu desfecho em 21 de outubro de 2026.

 

O que muda para empresas e contadores?

A definição de uma tese de repercussão geral orienta os demais processos judiciais sobre o mesmo assunto. Isso dá maior previsibilidade à discussão e pode influenciar a atuação de empresas que questionam a cobrança.

Para os contadores, o primeiro passo é avaliar como a decisão se relaciona com a situação fiscal de cada cliente. Empresas que recolhem PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços devem acompanhar os desdobramentos do julgamento. Também devem verificar se possuem processos administrativos ou judiciais envolvendo a matéria.

Também é importante evitar conclusões precipitadas sobre restituições ou compensações. A decisão não significa, por si só, que toda empresa terá direito a recuperar valores pagos anteriormente de forma automática.

O resultado financeiro depende de fatores como o regime tributário, o histórico dos recolhimentos, a situação processual e os efeitos temporais que o STF eventualmente definir.

 

Restituição de valores ainda depende de novos desdobramentos

Embora o Supremo tenha definido a tese de mérito, os ministros não analisaram a modulação dos efeitos da decisão. Esse mecanismo permite estabelecer a partir de quando um entendimento passa a produzir efeitos, inclusive para determinar como ficam situações anteriores ao julgamento.

O tema poderá voltar ao Plenário caso alguma das partes apresente embargos de declaração, recurso que permite solicitar esclarecimentos ou questionar aspectos específicos da decisão.

Esse ponto merece atenção especial das empresas que pretendem avaliar a recuperação de valores recolhidos no passado. Até que o STF esclareça eventuais questões pendentes, não é recomendável presumir que haverá restituição automática ou que todos os contribuintes poderão recuperar os mesmos períodos.

 

Qual foi a tese fixada pelo Supremo?

O STF estabeleceu que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins porque representa um ingresso financeiro transitório, sem caráter definitivo no patrimônio do contribuinte.

A Corte fundamentou o entendimento no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Este trata das contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento.

Na prática, o julgamento reforça a discussão sobre quais valores devem compor a base de cálculo dos tributos federais. Além de quais apenas transitam pela contabilidade das empresas antes de seguir para o destinatário legal.

Dessa forma, o caminho mais prudente é conversar com o contador, revisar os recolhimentos de PIS e Cofins e acompanhar possíveis recursos e esclarecimentos do STF. A análise individual pode ajudar a identificar oportunidades tributárias, evitar decisões precipitadas e preparar a empresa para os próximos passos.


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