Utilitários Contábeis

STF forma maioria e limita a 60% o valor de multas por erro em declarações tributárias


12/11/2025
Brasil
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar o valor das multas aplicadas pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos no pagamento de tributos.

A Corte fixou o teto máximo de 60% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 100% apenas em situações agravantes, como reincidência ou fraude comprovada. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, o ministro admite o patamar de 20% da operação como teto para a multa, podendo chegar a 30%.

A decisão foi concluída no plenário virtual nesta segunda-feira (10) e contou com sete votos favoráveis à limitação. Os ministros também decidiram modular os efeitos do julgamento, o que significa que o novo entendimento deve valer apenas para casos futuros e processos em andamento ainda não julgados definitivamente.

 

O caso que originou o julgamento

O processo analisado (RE 640.452) teve início com uma ação da Eletronorte, que questionou uma lei de Rondônia — hoje revogada — que determinava multa de 40% sobre o valor da operação por falta de emissão de notas fiscais, mesmo sem imposto devido. A empresa havia sido autuada em R$ 168 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel para geração de energia, embora o ICMS já tivesse sido recolhido pela sistemática de substituição tributária .

A discussão central era se multas aplicadas apenas por descumprimento formal (sem sonegação ou débito tributário) violam princípios constitucionais como proporcionalidade e vedação ao confisco.

 

Como votaram os ministros

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um limite mais restritivo — 20% do valor do tributo —, argumentando que penalidades elevadas configurariam caráter confiscatório. A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs o teto de 60%, com possibilidade de ampliação para 100% em casos agravados.

A posição de Toffoli foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Já Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com os percentuais, mas defenderam restrições de aplicação a determinados casos, como transporte de mercadorias sem nota fiscal. Com isso, formou-se maioria a favor da limitação de 60% do valor do tributo como regra geral.

 

Impacto para contribuintes e entes públicos

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país e orientará futuras autuações fiscais. Na prática, o julgamento deve conter a aplicação de multas desproporcionais pelos fiscos estaduais e municipais — em alguns estados, essas penalidades chegavam a ultrapassar 200% do valor do tributo.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), 11 estados — entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás — aplicavam multas com base no valor total da operação, e não do tributo, o que tornava as penalidades muito mais elevadas .

Para os contribuintes, a decisão representa maior segurança jurídica e previsibilidade. Já os entes federativos argumentam que as multas têm função educativa e de proteção ao interesse público, e não meramente arrecadatória.

Com a fixação do teto de 60% para multas isoladas, o STF estabelece um marco importante na defesa da proporcionalidade tributária, equilibrando o poder de fiscalização do Estado e a proteção dos contribuintes contra sanções excessivas.

A decisão também reforça a necessidade de adequação das legislações estaduais e pode estimular a revisão de autuações em curso, especialmente em casos em que não houve prejuízo à arrecadação ou intenção de fraude.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato