Utilitários Contábeis

STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD


30/09/2025
Brasil
Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).  Na prática, isso significa que famílias que optam por resolver de forma consensual a divisão de bens após o falecimento de um ente querido não precisam mais esperar o pagamento imediato do imposto para dar andamento ao processo. 

Para a advogada da Hemmer Advocacia, Milena Xavier Linhares de Andrade, além da rapidez e menor burocracia no processo, a decisão permite que a regularização da herança possa avançar sem entraves financeiros imediatos: “Essa decisão vem a beneficiar principalmente aquelas famílias que estavam pagando o ITCMD de forma parcelada, pois precisavam aguardar o pagamento integral do tributo para que a partilha viesse a ser homologada e os bens distribuídos. Esse novo posicionamento permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando até o seu próprio pagamento com os frutos da venda, locação ou qualquer atividade econômica que tais bens possam propiciá-los”, afirma 

Para os cofres públicos não haverá prejuízos, segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, pois o tributo continua sendo devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco. “A homologação da partilha e a distribuição dos bens aos herdeiros não impedirá que o tributo venha a ser cobrado pelo Fisco em caso de inadimplência”, complementa Milena. 

Ainda segundo a advogada, a decisão também se alinha a julgamentos anteriores do STJ, que reconheciam que o ITCMD poderia ser feito em momento posterior. “A medida demonstra como situações comuns, levadas diariamente ao Judiciário, contribuem para a adaptação e modernização da interpretação das leis. A decisão do STF mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas pelos cidadãos no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Além disso, o entendimento se amolda a inúmeros julgados já proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, que em diversas oportunidades enfrentou essa mesma discussão, reconhecendo a prevalência do direito sucessório em relação às exigências fiscais. Isso reflete a dinâmica do Direito, que se molda conforme as demandas concretas da sociedade”, explica.  

Às famílias que passam por um momento tão delicado, a mudança contribui para uma maior segurança jurídica e a redução de processos judiciais mais longos e complexos. “Nesse cenário, destaca-se a importância da assessoria jurídica no momento da sucessão patrimonial. Um acompanhamento especializado é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões que tragam menor onerosidade e maior segurança”, finaliza.  


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato