Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse


14/04/2025
Brasil
Contábeis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de um tema relevante para empresas que atuam no setor de eventos e turismo: as regras para obtenção dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero para alguns impostos.

A primeira manifestação foi da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que validou a exigência de cadastro no Cadastur e negou o benefício aos optantes do Simples Nacional.

O julgamento, conduzido pela 1ª Seção da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O tema está registrado sob o número 1283 e aguarda os votos dos demais ministros. O Cadastur é o cadastro oficial do Ministério do Turismo para empresas do setor, e sua exigência como pré-requisito não consta diretamente na lei que criou o Perse, mas foi incluída por portaria posterior.

 

Discussão gira em torno de restrições não previstas na lei

 

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse visava compensar economicamente os setores mais afetados pela pandemia, como eventos e turismo, oferecendo alíquota zero para tributos federais por cinco anos, além do parcelamento de débitos tributários e do FGTS. No entanto, uma portaria do Ministério da Economia, publicada em junho de 2021, passou a exigir que empresas estivessem inscritas no Cadastur desde a data da publicação da lei — um critério contestado por contribuintes e que se tornou o principal foco da disputa judicial.

Durante o julgamento, representantes do setor alegaram que a exigência inviabilizou o acesso ao benefício, sobretudo para pequenos negócios, como bares e restaurantes. Segundo a defesa de um dos contribuintes, apenas 1,5% dos estabelecimentos do setor tinham registro no Cadastur na época, o que teria excluído cerca de 90% das empresas do programa.

 

Simples Nacional também fica de fora do benefício

Além da questão do cadastro, outro ponto debatido é se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ou não usufruir do benefício fiscal. A ministra relatora argumentou que, segundo interpretação literal do Código Tributário Nacional, os dispositivos legais não contemplam essa possibilidade. Ela também apontou vedação na Lei Complementar nº 126/2006, que restringiria a inclusão desses contribuintes.

 

Advogados representantes de empresas do setor afirmaram que não há justificativa legal para a exclusão e que essa interpretação representa um retrocesso na política pública de apoio aos pequenos negócios.

 

Prazo do Perse também é alvo de disputa judicial

Paralelamente, tramita no Judiciário outra discussão: a validade do fim antecipado do benefício fiscal. Em 2024, a Lei nº 14.859 instituiu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para o programa. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, determinou o encerramento do Perse em 1º de abril de 2025 ao atingir esse teto.

 

Empresas, porém, têm conseguido decisões favoráveis para manter o benefício até o prazo original de cinco anos previsto na lei de criação do Perse. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, obteve liminar nesse sentido. Decisões semelhantes foram proferidas por juízes federais no Paraná, beneficiando empresas do transporte rodoviário coletivo.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato