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Terceira Turma do STJ entende que as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento devem ser divididas pelo valor atual
Um médico interpôs recurso junto ao STJ para reivindicar o valor da divisão das cotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento.
No caso, o casal se separou em 2007, e de acordo com a alegação do médico, a separação judicial extingue o regime de bens, posto isso as cotas deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação, e não pelo valor atual, tendo em vista que a valorização das cotas após o fim do relacionamento foi fruto de seu trabalho.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a ex-mulher ficou atrelada "por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge", à sociedade. "Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade".
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