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TJMG condena empresas por cobrar venda desfeita
Um consumidor ajuizou ação requerendo declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, por receber cobrança de compra realizada e desfeita por falta de produto em estoque.
No caso, o autor efetuou a compra de uma televisão na Ricardo Eletro, contudo, ante a indisponibilidade do produto no estoque, a compra foi desfeita. À época, o autor pagou 400 reais de entrada, e parcelou o restante do valor pelo cartão da Losango.
Ocorre que, o autor recebeu cobrança referente ao produto e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
O caso chegou ao TJMG e foi julgado pela 13ª Câmara Cível, de acordo com o relator: "No caso, tem-se que o negócio firmado anteriormente foi desfeito por não possuírem as requeridas o produto adquirido em estoque, de modo que não poderiam as cobranças permanecerem, tampouco a negativação do nome do autor. Assim, demonstrado o encerramento da relação negocial entre as partes, não pode ser o autor caracterizado como devedor, mostrando-se injusta e ilícita a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes, o que autoriza a concessão da indenização pelos prejuízos daí advindos, porquanto se aplica ao caso a responsabilidade objetiva e a teoria do risco proveito."
Em primeira instância os pedidos foram julgados procedentes para declarar a inexistência do débito objeto da demanda e condenar as rés ao pagamento de 15 mil reais a título de danos morais, o TJMG modificou a decisão apenas para reduzir o valor da indenização para dez mil reais.
Processo relacionado: 1.0105.12.032238-0/002.
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