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Todas atividades e profissões impedidas de se tornar MEI em 2026


12/01/2026
Brasil
Jornal Contábil

Os profissionais autônomos que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI), ou que desejam se formalizar, precisam se atentar às mudanças que podem acontecer anualmente.

A principal alteração que o MEI acaba sofrendo anualmente é o valor do DAS (Documento de Arrecadação). Um boleto que você gera todos os meses para pagar todos os seus impostos e ficar em dia com o fisco.

O DAS é atualizado todos os anos porque ele utiliza como base o salário mínimo, e como o salário mínimo é reajustado anualmente, o DAS também passa por revisão e alteração de valor.

Mas, outro assunto que entra ano e sai ano e costuma gerar muitas dúvidas, e com relação as atividades que podem ou não se formalizar como Microempreendedor Individual no novo ano que se inicia.

Quem está proibido de ser MEI em 2026?

Algumas atividades e profissões estão expressamente proibidas de se formalizarem como MEI em 2026. Essas restrições são aplicadas porque o modelo é pensado para atividades simples, que costumam não exigir registro profissional.

Profissões que não podem ser MEI em 2026

Nenhuma profissão que exija registro obrigatório junto a órgão de classe pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), alguns dos principais exemplos são:

  • Advogado (OAB)
  • Médico (CRM)
  • Dentista (CRO)
  • Engenheiro (CREA)
  • Arquiteto (CAU)
  • Contador / Técnico contábil (CRC)
  • Psicólogo (CRP)
  • Economista (CORECON)
  • Jornalista (MTb)
  • Veterinário (CRMV)
  • Nutricionista (CRN)
  • Fisioterapeuta (CREFITO)
  • Administrador (CRA)

Essas profissões não somente estão proibidas de serem MEIs em 2026, como já estão impedidas há muitos anos. Lembre-se, se sua profissão exige registro de classe, então você não poderá se formalizar como Microempreendedor Individual.

Atividades excluídas pelo INSS

O INSS atualizou sua lista de ocupações que não podem se registrar no MEI. Eram profissões que já foram permitidas se formalizarem como Microempreendedor Individual, mas que agora não podem mais.

A exclusão dessas atividades significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções devem migrar do regime simplificado do MEI para outra categoria, como Simples Nacional ou Lucro Presumido. São elas as seguintes atividades:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

As demais atividades e profissões estarão permitidas a se formalizarem como MEI. Lembrando que o governo federal possuí uma lista com todas as atividades que podem se formalizar como Microempreendedor Individual.


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