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Trabalhador demitido por faltar à reuniões tem justa causa revertida
Uma empresa dispensou um trabalhador por justa causa, alegando desídia e ato de indisciplina/insubordinação, tendo em vista que o empregado faltou à reuniões de trabalho previamente agendadas.
Inconformado, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista visando reverter a demissão por justa causa.
A juíza 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF destacou que a própria reclamada não sabe ao certo qual foi o real fundamento da justa causa aplicada ao reclamante, já que na Carta de Despedida Por Justa Causa o fundamento para a dispensa é "faltar injustificadamente diversas vezes ao trabalho", já na contestação a reclamada afirma que não a despedida não foi em razão de faltas aos serviços, mas sim por ausência do reclamante em algumas reuniões mensais de trabalho.
Ademais, nas palavras da magistrada "além de não discriminarem em que data ocorreu a referida reunião de trabalho, não comprovam ter sido o reclamante devidamente notificado a comparecer na suposta reunião, encargo probatório que competia à reclamada."
Posto isso, a juíza descaracterizou a justa causa aplicada pelo empregador e reconheceu a dispensa imotivada.
Processo relacionado: 0001652-84.2015.5.10.014.
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