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Trabalhador portador de vírus HIV que sofreu dispensa discriminatória deverá ser indenizado
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista, pleiteando entre outros direitos, indenização por rescisão discriminatória do contrato de trabalho.
O reclamante alegou que sua dispensa foi discriminatória, tendo em vista que possui AIDS, e se encontrava debilitado em razão do tratamento.
Durante a instrução, a reclamada não produziu qualquer prova no sentido de desconstituir o caráter discriminatório da dispensa ocorrida, como por exemplo, demonstração de motivo de ordem disciplinar, econômica ou financeira.
De acordo com o Juíza Convocada Relatora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim "[...] há indícios que levam à conclusão de que a doença do autor, qual seja, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, culminou na dispensa do empregado, eis que se encontrava debilitado em razão do tratamento. Portanto, é o caso de se presumir discriminatória a dispensa perpetrada. E isto porque a reclamada não provou nos autos a alegada adequação em seu quadro de funções, a justificar a dispensa do autor."
A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Processo relacionado: 0000037-58.2015.5.03.0045 (TRT3).
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