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Trabalhador que ficava em fila para retirar e entregar ferramentas tem direito ao pagamento de hora extraordinária
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extraordinárias, alegando que não podia dispor inteiramente do seu tempo de descanso e alimentação por passar tempo em fila para receber e entregar as ferramentas que utilizava em seu serviço.
O TRT da 18ª Região indeferiu as horas extras, entendendo que não houve prestação de trabalho efetivo enquanto o trabalhador ficava na fila para entregar ou retirar as ferramentas.
Inconformado com a decisão regional, o trabalhador recorreu ao TST, que reformou a decisão. De acordo com a Sexta Turma do Tribunal "a permanência em fila pelo reclamante para realização de procedimentos ligados à atividade desempenhada caracteriza tempo à disposição, pelo que o eg. Tribunal Regional violou o artigo 4º da CLT."
Segundo o Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga "ocorrendo tal procedimento durante o intervalo intrajornada, há de se reconhecer que o reclamante se via privado de seu tempo integral de descanso e alimentação, o que não se admite, devendo ser adimplido o tempo correspondente como hora extraordinária [...]".
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extraordinária por semana a título de intervalo intrajornada parcialmente concedido.
Processo relacionado: RR-10016-84.2014.5.18.0005.
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